Revés na Argentina: Juiz atende sindicatos e trava pontos centrais da reforma de Milei

Decisão judicial impede entrada em vigor de regras que ampliariam jornada para 12 horas e reduziriam indenizações por demissão no país

Por Redação TMC | Atualizado em
O presidente da Argentina, Javier Milei, discursa durante a sessão de abertura da 144ª legislatura do Congresso Nacional, no prédio do Congresso Nacional, em Buenos Aires, Argentina, em 1º de março de 2026
Ficam barradas alterações que reduziriam o valor das indenizações por demissão e suspende restrições ao direito de greve (Crédito: Reuters/Agustin Marcarian)

O juiz do trabalho Raúl Horacio Ojeda suspendeu 82 artigos da reforma trabalhista do presidente argentino Javier Milei. A medida cautelar atende pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (30/03), segundo a agência France Presse (AFP). O governo pode recorrer para tentar reverter a suspensão.

A reforma havia sido aprovada pelo Senado argentino no fim de fevereiro. A votação ocorreu em sessão marcada por protestos nas ruas e divergências entre parlamentares. A informação foi inicialmente divulgada pelo jornalista Gustavo Uribe.

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Principais pontos suspensos

A suspensão impede a entrada em vigor de mudanças que ampliariam a jornada de trabalho para até 12 horas diárias. A reforma previa compensação conforme a demanda, sem pagamento de horas extras.

Ficam barradas alterações que reduziriam o valor das indenizações por demissão. A lei também permitiria o parcelamento dessas indenizações.

A decisão suspende restrições ao direito de greve. Regras que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício também foram atingidas.

Medidas que ampliavam a classificação de trabalhadores como autônomos, incluindo profissionais de aplicativos, deixam de valer. Segundo o jornal Clarín, ficam suspensas regras que limitavam assembleias, reduziam a atuação de representantes e restringiam a proteção sindical.

Conforme o La Nación, seguem sem efeito a revogação da lei do teletrabalho, a criação de banco de horas por acordo individual e o fracionamento obrigatório das férias. A criação do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL), que substituiria indenizações, também foi suspensa.

Perde efeito a regra que eliminava o princípio de interpretação da lei em favor do trabalhador, segundo o La Nación. Mudanças que priorizavam acordos firmados dentro das empresas, abrindo espaço para negociações com possível redução salarial, ficam barradas.

Justificativa da decisão

O magistrado apontou risco de prejuízos imediatos aos trabalhadores. Ao jornal Clarín, Ojeda citou o “perigo da demora” como fundamento para a medida cautelar.

A aplicação das novas regras poderia causar danos irreparáveis caso a lei seja considerada inconstitucional no julgamento final. O juiz avaliou que o fundo proposto não garantiria proteção adequada e poderia gerar impactos na Previdência.

Próximos passos

O caso será analisado no mérito. Os artigos ficam sem efeito durante esse período. Não há definição sobre quando ocorrerá o julgamento definitivo.

“Com a concessão da medida cautelar, ambas as partes (Estado e CGT) procurarão chegar à sentença definitiva o mais rápido possível e em paz social”, afirma o juiz Raúl Ojeda em sua decisão.

A disputa mantém o embate entre o governo Milei, que defende a flexibilização das regras trabalhistas, e os sindicatos, que veem perda de direitos nas mudanças aprovadas pelo Congresso, de acordo com os jornais La Nación e Clarín.

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