A Justiça do Rio mantém a interdição da primeira igreja Luciferiana do Brasil. Localizada em Itatiaia, o espaço fica no bairro Vila Esperança e teve início há cerca de uma década.
O templo, pintado nas cores preta e vermelha, é dividido em dois ambientes voltados a diferentes práticas religiosas. Em uma parte, funciona o Castelo de Quimbanda Canta Galo, onde são realizados cultos a Exu e Pomba Gira. Na área externa, está localizada a Igreja Luciferiana.
O caso teve origem em uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Rio, para exigir a regularização da edificação. De acordo com a denúncia, o castelo foi construído sem aprovação do projeto e em desacordo com as normas urbanísticas e de zoneamento do município.
A reportagem da TMC teve acesso ao documento em que o proprietário, Jonathan de Oliveira Ribeiro, confronta a decisão que determina a interdição imediata e a lacração
da edificação. Segundo ele, não há qualquer laudo técnico que comprove risco de colapso estrutural ou elementos que confirmem a insegurança do templo.
Jonathan alega que a área é de posse irregular, onde nenhuma construção tem alvará ou projeto aprovado. Por isso, a interdição da Igreja Luciferiana é uma medida desproporcional, já que outras edificações religiosas próximas se encontram em situação idêntica. Para ele, trata-se de uma violação aos princípios da isonomia e da liberdade religiosa.
Em contrapartida, o relator do caso, o desembargador Paulo Assed Estefan, explicou que, apesar dos autos não terem laudo de engenharia que indiquem um risco iminente de desabamento, a construção foi realizada sem aprovação de projeto, sem alvará e sem qualquer controle técnico. De acordo com Estefan, diante da incerteza, deve prevalecer o princípio da precaução.
O desembargador afirmou que a interdição da igreja não foi determinada devido à atividade religiosa exercida no local, mas exclusivamente à ausência de observância das normas urbanísticas e de segurança pública.
Segundo Flavia Bahia, especialista em Direito Constitucional e professora da FGV Direito Rio, a Justiça se respalda na decisão de interditar o local por qualquer irregularidade técnica apresentada.
“O Estado, que precisa cumprir a lei sobre o alvará, sobre realmente as questões técnicas envolvendo a obra, e do outro lado, a gente tem a liberdade, independentemente de ser uma liberdade religiosa são liberdades consagradas pela Constituição. Nesse aspecto de ponderação, se de fato não houve o cumprimento de regras técnicas para a instalação da obra, o Estado está correto”, explica
Já de acordo com o pesquisador do Laboratório de Estudos Socioantropológicos em Política, Arte e Religião da UFF, Maxwell Teixeira, o limite da intolerância religiosa não está nos autos da Justiça. De acordo com o mestrando a fiscalização do templo Luciferiano e a repercussão do caso podem ser vistos pelo ponto de vista cultural.
“Pensando nesse cristianismo histórico que não define Lucifer como neutro, uma igreja luciferiana, ela não é apenas mais uma igreja minoritária. Mas isso a torna discursivamente o outro mais radical possível dentro desse imaginário religioso brasileiro. E por isso ativa uma reação simbólica um tanto mais intensa do que qualquer outra irregularidade urbanística”, conta.
A reportagem da TMC questionou a Prefeitura de Itatiaia sobre o caso, que não se manifestou.




