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Saque-aniversário do FGTS ganha novas regras; veja o que mudou

O governo federal anunciou novas regras para antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que entrarão em vigor no dia 1º de novembro. O trabalhador que opta pelo saque-aniversário pode antecipar o benefício por meio dos bancos, como uma espécie de empréstimo, no entanto, agora, haverá restrições de prazo e, […]

Por Agência JAGR | Atualizado em
A imagem mostra as mãos de uma pessoa segurando o celular. Na tela do aparelho está o aplicativo do FGTS
Câmera Fotográfica Veja o que mudou em relação ao saque-aniversário do FGTS (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

O governo federal anunciou novas regras para antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que entrarão em vigor no dia 1º de novembro.

O trabalhador que opta pelo saque-aniversário pode antecipar o benefício por meio dos bancos, como uma espécie de empréstimo, no entanto, agora, haverá restrições de prazo e, também, um período de carência.

Segundo o governo, a mudança acontece como forma de evitar abusos contra o trabalhador que contrata empréstimos para antecipar o saque-aniversário, pagando juros, sob a argumentação de que o dinheiro do FGTS deve ir direto para o trabalhador, não para o sistema financeiro.

O uso do saldo como garantia de empréstimos, segundo o governo, está levando muitos brasileiros a situações de vulnerabilidade em casos de demissão. Hoje, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o equivalente a 51% das contas ativas. Do montante, cerca de 70% já fizeram a antecipação.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

De acordo com a Agência Brasil, o saque-aniversário do FGTS, desde 2020, dá o direito ao trabalhador de retirar uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao fundo todo ano, sempre no mês do aniversário. Para ter acesso ao fundo, é preciso que o beneficiário faça a adesão ao saque, por meio do aplicativo ou site do FGTS.

O valor que o trabalhador pode sacar depende do saldo total disponível na conta do FGTS. Sobre o valor sacado, é aplicada uma alíquota, acrescida de uma parcela adicional fixa.

O trabalhador que opta por essa modalidade perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Como funciona a antecipação do saque-aniversário?

O processo de antecipar o saque-aniversário funciona como um empréstimo, ou seja, o cliente que tem saldo na conta do FGTS pode pedir ao banco que antecipe o depósito desse pagamento. No mês do aniversário, o trabalhador recebe o saque e o valor fica com o banco em que foi contratada a antecipação. Antes das novas regras, cada banco tinha um regramento próprio para antecipação.

Prazo de carência

O trabalhador, a partir do dia primeiro de novembro, só poderá contratar antecipações nas instituições financeiras 90 dias após a adesão ao saque-aniversário.

Antes das novas regras, não havia restrições quanto à carência e 26% dos trabalhadores antecipavam o saque-aniversário nos bancos no mesmo dia da adesão à modalidade.

Novos limites

O empréstimo, a partir de 1º de novembro, passa a ser limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com máximo de cinco parcelas nos próximos 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil. Já a partir de novembro de 2026, o limite será reduzido para três parcelas de R$ 100 a R$ 500 a cada saque-aniversário. Até o momento, não havia um teto de valor.

É possível contratar mais de um saque-aniversário por ano?

As novas mudanças preveem que o trabalhador só poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano. Já na regra anterior, era possível fazer várias operações de crédito anualmente, as chamadas “operações simultâneas”.

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