O que está acontecendo neste exato momento nos bastidores da defesa de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, não tem relação com especulação, mas com um cálculo frio e pragmático. Acuado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e submetido à dura realidade de um presídio de segurança máxima, o banqueiro viu suas opções se esgotarem. Agora, todos os sinais apontam para um único caminho: a colaboração premiada.
Para entender como chegamos a esse ponto, é preciso olhar para o calendário e para o Código Penal. Vorcaro estava sob prisão preventiva — aquela que não tem prazo de validade para expirar, decretada pelo ministro André Mendonça. A grande esperança do banqueiro era que a Segunda Turma do STF revogasse a medida. Na última sexta-feira (13/03), no entanto, a maioria dos ministros decidiu mantê-lo atrás das grades.
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Restaram a ele duas opções: aguardar o fim de toda a instrução processual preso em uma cela com regras rígidas (duas horas de sol, sem regalias, sem comunicação externa facilitada) ou tentar um acordo com a Justiça. A movimentação de sua defesa deixou claro qual foi a escolha.
O recado por trás da troca de advogados
A saída do criminalista Pierpaolo Bottini da defesa de Vorcaro é a prova mais contundente de que a delação está em curso. E por dois motivos técnicos essenciais.
Primeiro, Bottini é conhecido no meio jurídico por não atuar em acordos de colaboração premiada para pessoas físicas (ele atua em acordos de leniência, que são voltados para empresas). Segundo, e mais importante: Bottini possui clientes históricos, de quase uma década, que orbitam o centro deste escândalo e que, inevitavelmente, estariam na mira de uma delação do dono do Banco Master.
Para evitar um grave conflito de interesses, o advogado precisou se retirar. Um advogado que não faz delação sai para dar lugar a uma estratégia que exige, obrigatoriamente, a delação.
O “cardápio” da colaboração
Um acordo de colaboração premiada não acontece do dia para a noite. Não basta o investigado dizer que quer falar. Ele precisa apresentar às autoridades — seja a Polícia Federal ou o Ministério Público — uma espécie de “cardápio”.
Trata-se de um índice detalhado (A, B, C, D…) de todas as condutas criminosas e de todas as pessoas envolvidas que ele está disposto a entregar, acompanhado das provas que possui. As autoridades, então, analisam esse cardápio e decidem o que interessa e o que não interessa para aprofundar as investigações. É uma negociação dura e complexa.
O grande problema para Vorcaro — e o grande temor de Brasília — é que, para que sua delação seja aceita, ele precisa entregar alguém que esteja acima dele na cadeia de comando ou que tenha se beneficiado tanto ou mais que ele.
Hoje, o banqueiro é apontado pelas investigações como o líder de uma organização criminosa que corrompeu estruturas vitais do Estado. Há suspeitas graves envolvendo o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), parlamentares e, de forma ainda mais sensível, o próprio Poder Judiciário, com a cooptação de relações com integrantes de Cortes Superiores. O raio de destruição dessa delação é imenso e já arrastou a própria Corte para o centro do escândalo.
Por fim, é preciso lembrar a regra de ouro estabelecida no pós-Lava Jato: delator não sai rico. O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que não é possível firmar um acordo para manter os frutos do crime. Portanto, a delação que Daniel Vorcaro tenta costurar não tem o objetivo de salvar seu patrimônio, mas única e exclusivamente de reduzir seu tempo de cadeia.
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