O ministro Alexandre de Moraes mandou para julgamento no plenário do STF uma petição protocolada pelo PT em 2021 que pode mudar regras importantes sobre delações premiadas. A repercussão foi imediata, e previsível.
As pessoas se surpreenderam – ou nem tanto – com a coincidência: a ação estava parada há cinco anos. E agora, justo agora, quando Moraes aparece como possível alvo de uma delação no caso Banco Master, o processo volta à pauta.
Coincidência? O advogado do PT que assinou a ação disse que as críticas nas redes mostram que muita gente não leu o processo. Segundo ele, a ADPF não tem potencial para interferir no caso Master nem em decisões envolvendo o banqueiro Daniel Vorcaro.
Eu li a ação. Claro que não se trata diretamente do caso Master. Mas não é verídico dizer que não tem potencial para blindar o ministro Alexandre de Moraes no caso envolvendo o Banco Master.
A ADPF 919 pede basicamente que o Supremo limite o uso de delações premiadas. Separei sete pontos principais para entender o que está em jogo:
- Delação não pode ser fundamento único
A ação pede que uma delação não possa servir sozinha como base para medidas cautelares, denúncias ou condenações.
- Direito de defesa mais amplo
O texto questiona situações em que o delatado não teria tempo adequado para se manifestar ou quando existiriam dúvidas sobre a voluntariedade do acordo. Isso mexe diretamente no valor probatório das delações, que são um dos principais instrumentos em investigações de crimes financeiros e organizações criminosas.
- Limite aos benefícios negociados
A ação pede que o STF deixe claro que os benefícios dados aos delatores precisam ficar estritamente dentro do que a lei permite – o que pode reduzir a margem de negociação do Ministério Público.
- Direito de contestar acordos
O processo também questiona cláusulas comuns que impedem o delator ou terceiros afetados de recorrer da homologação dos acordos. A tese é que esse tipo de restrição deve ser considerado inválido.
- Prisão pode contaminar a delação
Outro ponto sensível: a ação pede que dúvidas sobre a legalidade da prisão do delator possam afetar a validade do acordo. O argumento é que a colaboração só pode existir se for voluntária.
Ponto que é sensível para grandes investigações recentes – inclusive no caso Master. Vale lembrar que Daniel Vorcaro só passou a considerar uma delação depois de ser preso em um presídio de segurança máxima.
- Delação não é prova
A ação reforça um entendimento técnico, mas com efeito prático importante: delação é meio de obtenção de prova, não prova em si. Isso fortalece a tese de que a palavra do delator sempre precisa ser confirmada por elementos independentes.
- Proibição de benefícios indiretos
Há ainda um pedido para que o STF deixe claro que não podem existir vantagens econômicas indiretas ou benefícios fora da legislação. Esse ponto pode limitar modelos mais flexíveis de negociação que surgiram em grandes operações.
Até aqui, estamos no campo jurídico. Mas é impossível ignorar o contexto político, que tem um problema de timing. Está ficando cada vez mais difícil defender que as movimentações de Alexandre de Moraes desde o início do escândalo do Banco Master não são de quem tem culpa no cartório. Não dá para fingir que os fatos existem em compartimentos isolados.
O ministro não responde a nenhum questionamento há meses. Não se explica. Não contextualiza. O próprio presidente Lula disse publicamente que sugeriu que Moraes se declarasse impedido em casos relacionados ao tema. O que aconteceu depois? Nada. Silêncio.
Se Moraes não percebeu que tirar essa ação da gaveta exatamente agora produziria suspeitas, então ele está completamente desconectado do ambiente político e institucional do país. O que seria impossível para qualquer brasileiro minimamente informado, quiçá o ministro envolvido nas polêmicas em questão. Polêmicas que podem configurar crimes. E se ele percebeu – e mesmo assim decidiu seguir adiante – se tratou de uma escolha. Ao que tudo indica, essa opção é a mais plausível.