O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL), nesta quinta-feira (11/12). A ordem acontece horas após o plenário da Câmara rejeitar a cassação, apesar do trânsito em julgado de dois processos criminais contra a parlamentar.
Na decisão, Moraes cita o artigo 55 da Constituição Federal e destaca que, no caso de condenações criminais com trânsito em julgado, cabe à Justiça decidir a perda do mandato. Dessa forma, restaria somente à Mesa Diretora da Câmara acatar a ordem e cassar a parlamentar.
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“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO”, diz trecho da decisão.
Duas condenações no STF
Zambelli tem duas condenações no STF. Uma deles é por apontar uma arma de fogo contra um jornalista negro, enquanto o perseguia na rua, na véspera das eleições de 2022. A outra diz respeito à invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Sobre o caso do CNJ, Zambelli foi condenada por ter mandado o hacker Walter Delgatti Neto emitir um mandado de prisão contra Moraes.
A votação na Câmara
Em votação que varou a madrugada, no plenário da Câmara, Zambelli ganhou um respiro após os colegas decidirem pela manutenção do mandato dela, apesar de a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovar o relatório que defendia a perda do mandato.
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O placar mostrou 227 votos a favor da cassação, 170 contrários e 10 abstenções. Pelas regras da Câmara, seriam necessários 257 votos para encerrar o mandato da parlamentar.
