A Polícia Federal determinou que Eduardo Bolsonaro volte a exercer o cargo de escrivão na corporação. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (02/12) no Diário Oficial da União (DOU). O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro perdeu seu mandato como deputado federal em 18 de dezembro de 2025 por exceder o limite constitucional de faltas em sessões deliberativas.
A cassação do mandato parlamentar ocorreu com base em regra da Constituição Federal que proíbe deputados e senadores de faltarem a mais de um terço das sessões deliberativas do ano. Eduardo Bolsonaro, que representava São Paulo no Congresso Nacional, havia se mudado para os Estados Unidos no início de 2025.
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O parlamentar justificou sua transferência para o exterior alegando sofrer perseguição política e jurídica no Brasil. Mesmo tentando exercer suas funções à distância, não conseguiu manter o cargo devido ao número excessivo de ausências nas sessões da Câmara dos Deputados.
O ato declaratório publicado foi assinado pelo diretor de Gestão de Pessoas da PF, Licínio Nunes de Moraes Netto, e estabelece a “cessação do afastamento para exercício de mandato eletivo, a partir de 19 de dezembro de 2025”.
O documento oficial também determina o “retorno imediato ao exercício do cargo efetivo em sua lotação de origem […] para fins exclusivamente declaratórios e de regularização da situação funcional”. O texto adverte ainda que a “ausência injustificada poderá ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”.
Nesse primeiro momento, o retorno tem caráter exclusivamente declaratório e visa à regularização da situação funcional do servidor. O texto também alerta que eventual ausência injustificada poderá resultar na adoção de providências administrativas e disciplinares previstas em lei.
