Cármen Lúcia abre divergência no STF e defende prazo de 24 horas em eleição indireta no RJ

Ministra sustenta flexibilização de prazos, mas acompanha relator na adoção de voto secreto

Por Redação TMC | Atualizado em
Ministra Cármen Lúcia na terceira Sessão do julgamento do caso Marielle Franco no STF
(Foto: Rosinei Coutinho/STF)

A ministra Cármen Lúcia abriu divergência parcial no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as regras da eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro. Em voto no plenário virtual, ela defendeu a manutenção do prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos, previsto na lei estadual, e acompanhou o relator, Luiz Fux, apenas na parte que suspende o voto aberto.

O julgamento foi iniciado após a renúncia do governador Cláudio Castro, que provocou a chamada dupla vacância no Executivo estadual e levou à necessidade de eleição indireta.

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No voto, Cármen Lúcia sustentou que o prazo reduzido não compromete a igualdade entre os candidatos, ao contrário do entendimento de Fux. Segundo a ministra, a situação é excepcional e exige rapidez na recomposição do poder, o que justifica a flexibilização das regras.

Ela argumentou que, em eleições indiretas, não há previsibilidade sobre a data do pleito, o que poderia inviabilizar candidaturas caso fossem aplicados prazos mais longos. Assim, o limite de 24 horas funcionaria como forma de ampliar a participação e evitar exclusões automáticas.

A ministra também destacou que a lei estadual não altera critérios de inelegibilidade previstos em normas federais, apenas adapta o prazo ao caráter emergencial da eleição.

Voto secreto é mantido

Apesar da divergência sobre o prazo, Cármen Lúcia acompanhou integralmente Fux na decisão de suspender o voto aberto na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Para ambos, deve prevalecer o voto secreto, como forma de proteger parlamentares de eventuais pressões políticas.

No voto, a ministra citou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a validade do prazo de 24 horas, além de precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que admitem flexibilização de regras em eleições excepcionais.

Leia mais: Justiça do RJ anula eleição de Douglas Ruas para presidência da Alerj

Segundo ela, a aplicação automática de prazos mais longos poderia excluir potenciais candidatos sem sequer conhecimento da data da eleição, ferindo o princípio da igualdade.

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