STF analisa nesta sexta-feira decisão de Moraes que determinou cassação de Zambelli

Primeira Turma julga caso em plenário virtual após ministro anular votação da Câmara dos Deputados que manteve parlamentar no cargo

Por Redação TMC | Atualizado em
Carla Zambelli fala ao microfone na Câmara dos Deputados
Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão pelo STF por liderar invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) examina nesta sexta-feira (12/12) a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a cassação imediata do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP).

O julgamento acontece nesta sexta no plenário virtual, com votação disponível das 11h às 18h. O ministro anulou a deliberação da Câmara dos Deputados, que havia mantido a parlamentar no cargo, e determinou que o presidente da Casa empossasse o suplente em até 48 horas.

Siga a TMC no WhatsApp e fique por dentro das últimas notícias do Brasil e no mundo

Moraes, que atua como relator da execução penal da parlamentar, sustentou que a Câmara deveria apenas formalizar a perda do mandato, sem deliberar sobre acatar ou não a decisão judicial. Embora a determinação já esteja em vigor, o ministro solicitou referendo da Primeira Turma para transformá-la em decisão colegiada.

O colegiado tem adotado o entendimento de que a perda do mandato ocorre automaticamente quando há impossibilidade do exercício da função por cumprimento de pena em regime fechado.

A Constituição Federal prevê diferentes hipóteses para a perda de mandato parlamentar, incluindo desobediência às restrições constitucionais, quebra de decoro, condenação criminal definitiva, ausência excessiva às sessões, perda de direitos políticos e decisão da Justiça Eleitoral.

Conforme o tipo de situação, a perda pode ser declarada pela Mesa da Casa Legislativa ou submetida à votação no plenário. As divergências entre Câmara e STF surgem na interpretação dos casos concretos, especialmente em condenações criminais.

No julgamento do Mensalão, em 2012, o Supremo determinou a perda de mandato dos então deputados João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto, entendendo que a saída não precisaria de deliberação da Câmara. Os três parlamentares renunciaram em 2013.

No caso do ex-deputado Natan Donadon, em 2013, o STF determinou o início do cumprimento da pena, mas a Câmara preservou seu mandato após votação. O ministro Luís Roberto Barroso suspendeu essa decisão, e posteriormente a Casa cassou Donadon via Conselho de Ética. Em 2019, sua pena foi extinta por indulto natalino concedido pelo ex-presidente Michel Temer.

Em contraste, em 2018, a Segunda Turma do STF condenou Nelson Meurer por envolvimento na Lava Jato, mas decidiu que a perda de mandato não seria automática, cabendo à Câmara a decisão final.

A interpretação aplicada a Zambelli também foi utilizada no caso do deputado Alexandre Ramagem, condenado por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.

Na decisão sobre Zambelli, Moraes afirmou: “Ao Poder Legislativo cabe, apenas, dar fiel execução à decisão da Justiça e declarar a perda do mandato, na forma preconizada na decisão jurisdicional”.

Leia mais: Saiba quem é Coronel Tadeu, suplente que deve assumir mandato de Zambelli na Câmara

Ao vivo
São Paulo
Ouça a TMC pelo Brasil
  • 100,1FM São Paulo
  • 101,3FM Rio de Janeiro
  • 100,3FM Curitiba
  • 88,7FM Belo Horizonte
  • 92,7FM Recife
  • 100,1FM Brasília
Notícias que importam para você
Copyright © 2026 CNPJ: 07.577.172/0001-71