Com o início do período das convenções partidárias, uma dúvida comum entre os eleitores é: quando um político passa a ser, de fato, candidato? A resposta envolve duas etapas diferentes do processo eleitoral: a convenção partidária e o registro de candidatura na Justiça Eleitoral.
Embora estejam relacionadas, elas têm funções diferentes e acontecem em momentos distintos do calendário eleitoral.
O que é a convenção partidária?
A convenção partidária é uma reunião realizada pelos partidos políticos e pelas federações para definir oficialmente quem representará a legenda nas eleições.
É nessa etapa que os filiados escolhem os candidatos aos cargos em disputa e deliberam sobre a formação de coligações, quando permitidas pela legislação. As convenções podem ser presenciais, virtuais ou híbridas e devem seguir as regras previstas no estatuto de cada partido e na legislação eleitoral.
Nas eleições de 2026, as convenções podem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que muda após a convenção?
Ser escolhido em convenção não significa que a candidatura está oficialmente confirmada.
A convenção é apenas a etapa em que o partido indica o nome que pretende lançar. Depois disso, ainda é necessário solicitar o registro da candidatura à Justiça Eleitoral. Somente após esse pedido é que começa a análise da documentação e das condições de elegibilidade do candidato.
O que é o registro de candidatura?
O registro de candidatura é o procedimento pelo qual partidos, federações e coligações comunicam oficialmente à Justiça Eleitoral os nomes aprovados nas convenções.
O pedido é feito por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex) e deve ser acompanhado de documentos que comprovem a regularidade da convenção, além das informações e declarações exigidas para cada candidato.
Nas eleições de 2026, o prazo para apresentar os pedidos termina às 19h do dia 15 de agosto.
O registro garante que a pessoa será candidata?
Ainda não. Depois que o pedido é protocolado, a Justiça Eleitoral analisa se o candidato atende a todos os requisitos previstos na legislação, como condições de elegibilidade, filiação partidária, domicílio eleitoral e possíveis causas de inelegibilidade.
Somente após essa análise o registro pode ser deferido. É essa decisão que permite que o nome do candidato apareça na urna eletrônica no dia da votação.




