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Dino proíbe criação de normas para garantir pagamento acima do teto constitucional

Ministro do STF determina que administração pública não edite atos para assegurar gratificações superiores a R$ 46,3 mil

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino proibiu nesta quinta-feira (19/02) que a administração pública edite atos ou leis para assegurar o pagamento de gratificações e verbas indenizatórias superiores ao teto constitucional. A decisão reforça medida anterior do magistrado, de 5 de fevereiro, que determinou a revisão e suspensão de pagamentos acima do limite máximo de remuneração do funcionalismo público. O plenário do STF vai analisar o caso na próxima quarta-feira (25/02).

A determinação busca evitar que normas específicas sejam criadas para driblar a suspensão dos pagamentos que excedem o teto do funcionalismo. Dino estabeleceu que a proibição vale para qualquer tentativa de garantir esses valores, inclusive de forma retroativa, até que o Congresso Nacional revise a regulamentação sobre o tema.

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Poderes têm 60 dias para tomar providências

O ministro manteve o prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário adotem medidas sobre as verbas que ultrapassam o limite estabelecido pela Constituição Federal.

“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional.” Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, estabeleceu a decisão.

Como funciona o teto constitucional

A Constituição prevê que nenhum salário pago pelo poder público pode ultrapassar o valor recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. O teto é de R$ 46.366,19. A regra busca evitar supersalários e garantir equilíbrio nos gastos públicos.

Verbas indenizatórias e gratificações podem elevar os ganhos acima do teto. A situação gera debate sobre transparência e controle das despesas públicas. A expressão “penduricalho” é utilizada para se referir a essas verbas indenizatórias, gratificações e auxílios somados ao salário de servidores públicos. Elas servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.

Decisão vale para União, estados e municípios

A determinação de Dino abrange órgãos em nível federal, estadual e municipal. A medida não afeta salários determinados por lei. A decisão não se aplica ao reajuste dos servidores do Legislativo, sancionado pelo presidente Lula nesta quarta-feira (18/02). Também não impacta as gratificações já pacificadas e previstas em lei.

Supremo terá exclusividade para definir regime transitório

Dino estabeleceu que “No plano jurisdicional, caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de regime transitório, caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional.” Renova-se o já formulado apelo ao legislador”.

A decisão foi monocrática. Dino tomou a medida sem a participação dos demais ministros.

Lula sancionou reajustes mas vetou “penduricalhos”

O presidente Lula sancionou parcialmente nesta quarta-feira (18/02) o projeto que previa reajuste salarial para carreiras da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União para 2026.

Lula vetou trechos que previam aumentos salariais graduais para os anos de 2027, 2028 e 2029. O presidente também vetou o pagamento retroativo de despesas permanentes. Foi vetada ainda a criação de uma licença compensatória que poderia ser convertida em dinheiro. Essa licença geraria valores que poderiam ultrapassar o teto salarial do serviço público.

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