O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), vetou a destinação e execução de recursos de emendas parlamentares para organizações não-governamentais e entidades do terceiro setor administradas por parentes de deputados, senadores e seus assessores. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (15/01) como parte do plano de trabalho homologado pelo Supremo para aumentar a transparência na aplicação desses recursos.
Siga a TMC no WhatsApp e fique por dentro das últimas notícias do Brasil e no mundo
A medida impede o repasse de verbas públicas para ONGs e outras entidades que possuam vínculos familiares com parlamentares que indicaram os recursos ou com seus assessores. Como relator dos processos sobre a validade da execução de emendas parlamentares ao Orçamento, Dino estabeleceu essa proibição para evitar práticas que comprometam a impessoalidade na aplicação de recursos públicos.
Reportagens que apontaram indícios de irregularidades na destinação de recursos por parlamentares para instituições privadas motivaram a decisão. Na avaliação do ministro, essas práticas resultavam “com a destinação de recursos para a satisfação de interesses privados“. Dino também destacou que a legislação já proíbe a contratação de parentes até o terceiro grau na administração pública para cargos comissionados.
Outras determinações no despacho
O ministro do STF estabeleceu prazos específicos para órgãos de controle. Os ministros do Desenvolvimento Regional, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, junto com o chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), têm 60 dias para elaborar uma nota técnica conjunta sobre a execução de emendas pelo DNOCS e pela Codevasf.
Além disso, a CGU deve apresentar em 15 dias úteis uma proposta com cronograma para entrega de relatórios de auditorias previstas para 2026. O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul tem 10 dias úteis para se manifestar após informação apresentada pela Atricon.
A decisão possui abrangência nacional e afeta todas as emendas parlamentares destinadas a ONGs e entidades do terceiro setor em todo o território brasileiro. Na mesma decisão, o ministro Dino indeferiu um pedido da Rede Sustentabilidade para ingressar como amicus curiae na ADPF, justificando que o mérito já foi julgado e houve trânsito em julgado.
Leia Mais: Nikolas Ferreira paga R$ 65 mil a Duda Salabert após condenação por transfobia
Argumentos do ministro
“Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato.” Tal prática não apenas desnatura por completo a finalidade constitucional das emendas, como também esvazia a impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas”, afirmou o ministro Flávio Dino em sua decisão.
“Qualquer tentativa de contornar a vedação legal — seja por interpostas pessoas, vínculos indiretos ou construções artificiais de autonomia formal das entidades do terceiro setor — afronta frontalmente o núcleo axiológico das citadas normas, que é impedir que agentes públicos utilizem sua posição institucional para favorecer entidades com as quais mantenham laços familiares, diretos ou indiretos”, completou.
“Por exemplo, não é possível que uma entidade destinatária de emenda da saúde acabe por contratar para prestar serviços uma empresa ou cooperativa integrada exatamente por parentes do Deputado Federal ou do Senador que procedeu à destinação do recurso, ou de assessor parlamentar detentor de cargo comissionado”, exemplificou Dino exemplificou.
