O presidente Lula (PT) assinou o decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A cerimônia ocorreu nesta quarta-feira (18/03) no Palácio do Planalto. Durante o evento, o chefe do Executivo cobrou que as plataformas digitais assumam responsabilidade pela segurança de crianças e adolescentes nos ambientes virtuais.
“Essa segurança não pode ser responsabilidade apenas das mães e dos pais, que já andam exaustos com a jornada de trabalho exaustiva e ainda com os afazeres domésticos. Todos precisam fazer sua parte para garantir um espaço digital seguro e a responsabilidade primária é das plataformas digitais“, afirmou Lula.
O ECA Digital foi instituído pela Lei nº 15.211/2025. O Congresso Nacional aprovou a legislação em setembro de 2025. O presidente sancionou o texto no mesmo período. A lei entrou em vigor na terça-feira (17/03).
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O decreto regulamenta pontos do texto que necessitam de detalhamento. O objetivo é dar segurança jurídica aos provedores de serviços digitais. O documento delimita matérias que serão posteriormente reguladas. A norma institui uma política nacional específica para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Proteção sem restrição de acesso
Lula esclareceu que as novas regras não têm como objetivo impedir o acesso de menores de idade à internet. O presidente pontuou que a intenção é garantir um ambiente online seguro. “O que nós queremos também é ter jovens capazes de usufruir do que a internet tem de melhor, mas com toda a proteção que eles ainda necessitam”, disse.
O chefe do Executivo destacou que as plataformas passam a ter obrigação de comunicar crimes à Polícia Federal (PF). As empresas devem remover imediatamente conteúdos criminosos sem necessidade de ordem judicial.
“Estamos dizendo não à adultização precoce de nossas crianças. A infância é para ser vivida em sua plenitude e não sequestrada pelas telas”, declarou.
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Complemento ao ECA de 1990
A legislação complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. O texto estende as garantias fundamentais ao ambiente virtual. O foco está em redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e outros serviços digitais.
A norma se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes. A lei também vale para plataformas com acesso provável por esse público. O estatuto independe de onde a empresa esteja sediada.
O regimento estabelece diretrizes para prevenir violências, abusos e a exposição indevida de menores na internet.
Criação de centro nacional e estruturação da ANPD
O presidente assinou outros dois decretos na ocasião. O primeiro regimenta a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente. O órgão estará conectado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Polícia Federal (PF) operará o centro.
O centro terá a atribuição de centralizar denúncias de crimes digitais. A estrutura receberá casos de exploração sexual de crianças e adolescentes, aliciamento e extorsão detectados pelas plataformas digitais.
O segundo decreto trata da estruturação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A agência será responsável por regulamentar, fiscalizar e garantir que o ECA Digital seja cumprido.
Os três decretos assinados nesta quarta-feira compõem o arcabouço regulatório para a implementação da proteção de menores no ambiente digital.
Participaram do evento a primeira-dama, Janja Lula da Silva; o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB); o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues; e os ministros da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva; das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann; de Ciência e Tecnologia, Luciana Santos; dos Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristo; da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck; e da Secretaria da Comunicação Social, Sidônio Palmeira.




