O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi incluído na Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na última terça (18/11) por acumular mais de R$ 13,9 mil em ausências injustificadas em votações. O pedido partiu da Câmara dos Deputados. Eduardo chegou a ser notificado sobre os débitos em agosto, mas não os quitou.
O parlamentar, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, está morando nos Estados Unidos desde o início do ano. As faltas que ele deve vieram antes de seu pedido de afastamento temporário do seu mandato, o que contraria as regras internas da Câmara. O conjunto de normas prevê que ausên,cias poderão ser descontadas do salário dos parlamentares.
Acesse o canal da TMC no WhatApp para ficar sempre informado das últimas notícias
No fim de março, o deputado formalizou licença de 122 dias – encerrada no dia 20 de julho – para ficar nos EUA. Desde a mudança, ele vem alegando que é “perseguido” pelo STF e pelo governo Lula, e se descreve como estando “em exílio”. Caso não acerte as pendências, o deputado poderá ficar com o nome sujo.
O acúmulo de faltas sem justificativas
O valor devido por Eduardo Bolsonaro resulta do montante de quatro faltas registradas no mês de março, ajustado e com a cobrança de 30% de mora. Como o deputado já havia se mudado para os EUA sem pedir afastamento antecipadamente, as faltas foram descontadas e cobradas pela Câmara ainda no mesmo mês.
Durante a execução da dívida, porém, a Câmara não encontrou saldo suficiente para cobrir o valor, resultando no envio de um boleto sobre o qual o gabinete de Eduardo foi notificado em agosto, com data de vencimento no mês de outubro.
Leia Mais: Ministro Gilmar Mendes suspende julgamento de governador do Acre no STJ por 15 dias
Passada a data de vencimento da cobrança, a Casa agora recorre a medidas administrativas. Eduardo Bolsonaro também é réu, desde o último sábado (15/11), pelas tentativas de utilizar seus atos e influência nos EUA para interferir em processos contra o pai, Jair Bolsonaro.
O parlamentar afirmou ao portal g1 que “É admirável ver que eles [Câmara] não têm vergonha de tentar cobrar [R$] 14 mil de faltas causadas pela perseguição do regime, a um deputado exilado e que não consegue garantias da própria instituição para a minha atuação”.
O que diz o regimento interno da Câmara e a lei
A Constituição Federal, por meio do seu artigo 55, prevê que o deputado que acumular faltas sem justificativas correspondente a 1/3 das sessões ordinárias de cada sessão legislativa perderá o mandato. Vale lembrar que os dados referentes à presença de deputados no Plenário está disponível no portal oficial da Câmara, na página de cada parlamentar.
São consideradas pelo regimento interno e pelo Ato da Mesa 66/10 ausências justificadas – isto é, que não são descontadas do salário do parlamentar faltante – aquelas decorrentes de missão autorizada, doença comprovada por atestado (analisado por junta médica oficial), licença-maternidade ou licença-paternidade, e doença grave ou falecimento de pessoa da família até o segundo grau civil.
