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TSE analisa hoje novas regras para as eleições; veja o que muda

Ministro Nunes Marques é o relator das resoluções e assumirá a presidência do TSE durante o pleito de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa, nesta segunda-feira (02/03), sete propostas de regulamentação das eleições de outubro. Os ministros devem concluir a votação até quinta-feira (5), prazo estabelecido pela legislação eleitoral. As resoluções definem regras para propaganda, calendário, registro de candidatos e irregularidades no processo eleitoral.

Na quinta-feira (26/02) passada, a Justiça Eleitoral aprovou sete propostas. O ministro Nunes Marques é o relator das resoluções e assumirá a presidência do TSE durante o pleito de outubro.

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As normas especificam como as disposições da legislação eleitoral serão aplicadas, na prática, durante votação, apuração e proclamação de resultados. As resoluções detalham previsões já existentes na lei, sem alterá-las.

Eleições de outubro

Os brasileiros irão às urnas no dia 4 de outubro para escolherem presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

Serão eleitos presidente e vice-presidente, 27 governadores e 27 vice-governadores, 513 deputados federais, 54 senadores, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais. A idade mínima para votar foi definida em 16 anos completos até 4 de outubro.

Regras já aprovadas

As sete resoluções já aprovadas tratam de arrecadação e gastos de recursos por partidos e candidatos, cronograma operacional do cadastro eleitoral, transporte de eleitores com deficiência, gestão do fundo eleitoral, pesquisas eleitorais, atos gerais do processo eleitoral e sistemas de totalização dos votos.

O TSE também aprovou a resolução sobre atos de preparação da votação e fases de apuração. Movimentações de seções eleitorais em territórios indígenas e de quilombolas podem ocorrer após consulta às comunidades envolvidas.

Eleitores beneficiários de medida protetiva, como as determinadas pela Lei Maria da Penha, podem ser dispensados da função de mesário. A norma garante oferta de transporte para comunidades indígenas e quilombolas, independentemente dos limites do município. Medidas para garantir o transporte de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também foram estabelecidas.

Regras aplicadas em pleitos anteriores foram mantidas. O detalhamento dos procedimentos para o voto em trânsito, usado pelo eleitor que não está no local onde vota no dia da eleição, permanece válido. As regras para o voto de brasileiros que moram no exterior também foram preservadas.

Fica proibido o transporte de armas e munições em todo o território nacional por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições, nas 24 horas anteriores e posteriores ao pleito. Os eleitores não podem portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou outro equipamento que comprometa o sigilo do voto, ainda que desligados.

Propaganda

Os ministros avaliam texto que estabelece as regras de propaganda eleitoral para o pleito deste ano. Passará a ser proibida a propaganda eleitoral, gratuita ou não, em perfis nas redes sociais de pessoas jurídicas e órgãos oficiais. Atualmente, esta restrição se aplica às páginas destas entidades.

A resolução mantém a autorização para o impulsionamento de conteúdos nas plataformas digitais por candidatos e partidos. O TSE quer fixar que o valor pago pelo impulsionamento conste de forma visível na propaganda.

Os textos determinam que provedores devem retirar do ar conteúdos ilícitos como publicações com ataques aos sistemas de votação ou atos antidemocráticos. As providências devem ser tomadas independentemente de determinação judicial.

As propostas ainda fixam que a remoção de perfis de redes sociais só deve ser aplicada “quando se tratar de usuário comprovadamente falso, relacionado a pessoa que sequer existe fora do mundo virtual (perfil automatizado ou robô) ou cujas publicações estejam voltadas ao cometimento de crime”.

Calendário eleitoral

O pacote de resoluções também traz o calendário eleitoral, que detalha as datas do processo. Vão constar no calendário temas como desincompatibilização, registro de partidos e federações, domicílio eleitoral de candidatos, regularização de títulos, convenções partidárias, registro de candidatos e início da propaganda.

A desincompatibilização determina o afastamento de autoridades dos cargos para concorrer à eleição. Os prazos variam de três a seis meses. Eles são calculados com base na data do primeiro turno. Para algumas autoridades, o limite é o começo de abril.

Até o começo de abril, partidos e federações que vão apresentar candidatos devem ter os estatutos registrados no TSE.

Também a seis meses das eleições, no começo de abril, pessoas que pretendem disputar cargos em outubro devem já ter definido o local onde vão se candidatar. O começo do mês é também o fim do prazo para que presidente, governadores e prefeitos renunciem aos mandatos caso queiram concorrer a outras vagas.

Até 6 de maio, quem vai votar pela primeira vez precisa fazer o alistamento eleitoral. Quem mudou de endereço ou quer alterar o local de votação deve atualizar o cadastro.

O período de escolha oficial de candidatos ocorre entre 20 de julho e 5 de agosto. Até 15 de agosto, partidos precisam registrar os candidatos escolhidos para disputar as vagas em jogo.

A propaganda começa no dia 16 de agosto, dia seguinte ao fim do prazo para o registro de candidaturas. Isso vale para a campanha nas ruas e na internet. No rádio e na TV, a propaganda começa 35 dias antes da antevéspera do pleito. Pedidos de votos feitos antes deste dia são propaganda irregular e podem levar à aplicação de multas.

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