A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25, conhecida como PEC da Segurança Pública. O texto traz mudanças profundas na forma como as polícias trabalham, endurece as regras para o crime organizado e altera direitos de presos e de agentes de segurança.
A PEC prevê medidas como a redução da burocracia para o registro de ocorrências, a criação de um regime penal mais rígido para integrantes de facções criminosas, a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e mudanças nas regras eleitorais e previdenciárias relacionadas a presos e profissionais da segurança pública.
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Um dos pontos mais controversos — a previsão de referendo para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos em crimes cometidos com violência ou grave ameaça — foi retirado do texto após acordo político. O texto segue agora para votação no Senado. Se for aprovado na Casa Alta, será encaminhado para sanção presidencial.
Abaixo, detalhamos os principais pontos da proposta para você entender o que muda na prática.
Menos burocracia no trabalho policial
A PEC altera a dinâmica do registro de crimes, dando mais agilidade ao sistema:
- Registro direto ao Judiciário: Polícias Militares e Guardas Municipais poderão registrar infrações de menor potencial ofensivo diretamente em um sistema eletrônico integrado com o Judiciário.
- Sem intermediários: Isso significa que não será mais obrigatório passar primeiramente pela Polícia Civil para registrar esses casos leves, embora a apuração das polícias Civil ou Federal continue ocorrendo quando necessário.
- Condução de suspeitos: Qualquer órgão de segurança poderá levar à delegacia pessoas presas em flagrante, com mandado de prisão em aberto ou que estejam descumprindo medidas cautelares e protetivas.
Endurecimento contra o crime organizado
A PEC prevê a criação de um “regime legal especial” focado em integrantes e líderes de facções criminosas, milícias, organizações paramilitares e autores de crimes violentos (especialmente contra a vida e a dignidade sexual de mulheres, crianças e adolescentes). As regras para esse grupo ficam muito mais rígidas:
- Prisão rigorosa: obrigatoriedade de prisão (provisória ou definitiva) em presídios de segurança máxima.
- Fim de benefícios: proibição ou restrição de progressão de regime, saídas temporárias (“saidão”), liberdade condicional e redução da pena por estudo ou trabalho.
- Perda de bens: presos ligados a facções ficarão sem bens e valores ligados ao crime, sem direito a indenização. O dinheiro será destinado a um fundo de segurança.
Integração e o “SUS” da Segurança Pública
O Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que já existia em lei desde 2018, passa a fazer parte da Constituição Federal. O objetivo é fazer as forças de segurança conversarem entre si:
- Forças-tarefas: incentivo à atuação conjunta entre diferentes esferas de governo (União, estados e municípios) e instituições (como Ministério Público e polícias).
- Sistemas integrados: obrigatoriedade de compartilhamento de informações e provas de forma articulada.
- Validade nacional: atos praticados por agentes dentro dessas forças-tarefas terão validade em todo o território nacional.
Direitos das vítimas e eleições
- Apoio às vítimas: a Constituição passa a garantir à vítima de crimes o direito à proteção, informação e acesso à Justiça, com atenção especial às mulheres.
- Presos não votam: qualquer pessoa em prisão provisória terá seus direitos políticos suspensos. Na prática, quem estiver detido aguardando julgamento no dia da eleição não poderá votar.
Pensão para agentes de segurança
A proposta melhora as regras de previdência para dependentes de policiais e agentes socioeducativos.
- Ampliação do direito: a pensão por morte ou invalidez com valor integral será paga em qualquer situação em que o agente morra ou se acidente no exercício da função (por exemplo, um atropelamento durante o patrulhamento).
- Como é hoje: atualmente, essa pensão diferenciada só é paga se a morte for decorrente de uma agressão direta (como um tiroteio).
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Controvérsia jurídica: “defesa social”
O texto inclui a expressão “defesa social” como um tema sobre o qual União e estados podem legislar em conjunto. Isso gerou debate entre especialistas: alguns temem que o termo seja usado para justificar políticas excessivamente punitivas (defender a sociedade reprimindo o indivíduo a qualquer custo), enquanto outros defendem que é apenas a garantia de proteção da sociedade pelo Estado.
