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Flávio Dino anula quebra de sigilo bancário de Lulinha e demais investigados pela CPMI

Decisão do STF atinge 87 requerimentos aprovados em votação conjunta pela comissão parlamentar e determina que CPMI realize nova deliberação individualizada

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou as quebras de sigilo bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e de todos os investigados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (05/03) pelo ministro Flávio Dino. A anulação atinge 87 requerimentos aprovados em votação conjunta realizada pela comissão parlamentar.

O ministro determinou que a CPMI violou o devido processo constitucional ao aprovar os requerimentos de forma agrupada. A votação questionada ocorreu em 26 de fevereiro de 2026.

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Na quarta-feira (04/03), Dino havia acatado pedido da defesa da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha. A decisão inicial anulou a quebra de sigilo da empresária. Nesta quinta, o magistrado estendeu a anulação para todos os atingidos pela mesma votação.

“Com efeito, como equivocadamente houve a votação ‘em globo’ em um único momento na Sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível – inclusive em face do princípio lógico da não contradição – que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros. Tal situação geraria insegurança jurídica e intermináveis debates tanto na seara administrativa (no Banco Central e na Receita Federal), quanto na judiciária, com a altíssima probabilidade de desconsideração das provas colhidas no relevante Inquérito Parlamentar“, declarou o ministro na decisão.

Dino fundamentou que as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de autoridades judiciais. Essas comissões estão sujeitas ao dever de fundamentação individualizada para cada medida invasiva adotada. A votação conjunta dos 87 requerimentos descumpriu essa exigência.

A CPMI do INSS poderá realizar nova deliberação sobre as quebras de sigilo. Os requerimentos deverão ser votados de forma individualizada. “A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito deve, se desejar, proceder à nova deliberação das quebras de sigilo em relação a todos os alcançados pela equivocada votação ‘em globo’ e imotivada do dia 26 de fevereiro de 2026”, afirmou o ministro.

A decisão foi proferida em Brasília. A anulação atinge Fábio Luís Lula da Silva, Roberta Luchsinger e todos os demais investigados que tiveram sigilos bancário e fiscal quebrados na votação de 26 de fevereiro.

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