O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (10/12) parte de sua decisão anterior que limitava à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Suprema Corte. A nova determinação restaura o direito de qualquer cidadão protocolar tais solicitações, conforme estabelece a legislação vigente.
O caso foi retirado da pauta do plenário virtual do STF, onde seria analisado a partir de sexta-feira (12/12), e deverá ser levado ao plenário presencial, provavelmente apenas em 2026.
A decisão atende parcialmente a uma solicitação feita pelo Senado Federal na manhã desta quarta-feira. A Casa Legislativa havia pedido inicialmente a revogação total da decisão anterior do ministro ou, alternativamente, a suspensão dos efeitos da primeira decisão até que o Congresso Nacional aprovasse um projeto para atualizar a Lei do Impeachment, de 1950.
Permanecem em vigor outros pontos da decisão original de Gilmar Mendes, como a exigência de 54 votos no Senado para abertura de processo de impeachment contra ministros do STF e a proibição de que tais pedidos tenham como fundamento apenas o mérito de decisões judiciais dos magistrados.
“Nesse contexto, entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal. No âmbito do Parlamento, a questão relativa à legitimidade para a apresentação de denúncia por prática de crime de responsabilidade por membros do Poder Judiciário ganhou, após a decisão que proferi, contornos próprios, merecendo exame cuidadoso e aprofundado pelos membros do Congresso Nacional”, destacou a decisão do ministro
Na mesma decisão, Mendes elogiou a condução dos pedidos de impeachment pelo atual presidente do Senado e pelo ex-presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmando que Alcolumbre, ao analisar as denúncias contra ministros do STF, demonstrou “elevado espírito público, aguda percepção institucional, prudência e notável coragem cívica” ao determinar o arquivamento das iniciativas, “preservando, com firmeza e responsabilidade, a estabilidade das instituições republicanas e a independência do Poder Judiciário”.
Sobre a manutenção do quórum elevado e outros pontos de sua decisão original, o ministro justificou: “No que diz respeito aos demais tópicos da medida cautelar, entendo ser imprescindível a sua manutenção, não apenas em razão de seus fundamentos específicos, mas sobretudo como instrumento de proteção à independência do Poder Judiciário”.
