Será encerrada nesta sexta-feira (4/04) o período chamado de “janela partidária”, na qual os deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido para concorrer a cargos nas eleições em outubro deste ano. O período dura 30 dias e teve início em 5 de março.
Com a mudança de legenda neste intervalo, os parlamentares e candidatos evitam o risco de perda de mandato, que acontece quando trocam de partido em outras épocas do ano.
A janela partidária está prevista na legislação eleitoral. O mecanismo permite que deputados federais, estaduais e distritais mudem de sigla sem sofrer punições. Para cargos em eleições proporcionais, a janela partidária é aberta somente em anos eleitorais e seis meses antes das eleições.
O princípio da fidelidade partidária para essas funções estabelece que o mandato pertence ao partido. O mandato não pertence ao candidato eleito.
Até agora, mais de 70 deputados federais já trocaram de partido. O PL foi a sigla que mais recebeu novos integrantes.
As migrações partidárias alteraram a distribuição de forças na Câmara dos Deputados. O número exato de mudanças ainda será consolidado conforme as alterações forem oficializadas pela Casa.
O PL registrou ao menos 17 novas filiações de deputados federais. O partido teve quatro saídas. O União Brasil apresentou mais perdas do que adesões. O PSDB contabilizou nove filiações e três saídas.
Bancada do PL supera número inicial de eleitos
O PL tinha 99 deputados eleitos em 2022. Antes da abertura da janela, o partido seguia como o maior da Casa com 87 integrantes. As mudanças do período permitiram que o partido mais do que recompusesse o número inicial da bancada.
O PT segue como o segundo maior partido da Casa com 66 deputados. A bancada petista teve a saída de Luizianne Lins (CE). A deputada deixou a legenda após 37 anos para se filiar à Rede.
O União Brasil deixou de ser a terceira maior sigla. Esse posto é disputado atualmente por três partidos: Republicanos, PP e PSD. As três legendas têm números parciais parecidos. O ranking ainda deve se confirmar após as articulações finais da janela e as formalizações das mudanças.
Nos últimos 30 dias, a janela partidária impactou as atividades no Congresso. A Casa teve um ritmo mais lento de trabalho. Por acordo, nesta última semana de articulações, a Câmara não teve votações no plenário.
A fase final da janela partidária e o feriado próximo da Páscoa motivaram esvaziamento na Casa. Parlamentares intensificaram as atividades e agendas em suas bases eleitorais.
Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela. Eles não estão em fim de mandato e não devem disputar o pleito eleitoral.
Para quem ocupa cargos majoritários, a janela não é necessária para migrações partidárias. Prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República podem mudar de legenda a qualquer momento. É preciso respeitar o prazo mínimo de seis meses de filiação antes da data da eleição. Nesses cargos são eleitos os mais votados, independentemente das votações recebidas pelos partidos.
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Convenções partidárias são próximo passo
Passado o período de troca-troca, o próximo passo envolve as convenções partidárias. Os candidatos devem ser escolhidos nessas convenções. Os brasileiros irão às urnas para o primeiro turno das eleições em 4 de outubro de 2026.
O União Brasil aposta no fortalecimento da federação partidária com o PP para superar as perdas. A federação foi confirmada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na semana passada.
A disputa de cargos majoritários, para presidente, governador e senador, também motivou trocas partidárias de integrantes do Senado.
Diferentemente dos deputados federais, estaduais e vereadores, que são eleitos pelo sistema proporcional e precisam da janela partidária para trocar de sigla sem perder o mandato, os ocupantes de cargos majoritários têm liberdade para migrar de partido em qualquer período do ano. A única exigência é respeitar o prazo de seis meses de filiação partidária antes do pleito eleitoral.
A diferença no tratamento das migrações partidárias ocorre devido ao sistema eleitoral brasileiro. No sistema majoritário, os candidatos são eleitos pelos votos que recebem diretamente. A votação do partido não influencia no resultado. No sistema proporcional, a distribuição de cadeiras considera tanto os votos individuais dos candidatos quanto o desempenho total da legenda.




