O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou legislação que endurece as punições para crimes sexuais contra pessoas em situação de vulnerabilidade no Brasil. A nova lei eleva o tempo máximo de reclusão em até 30% para determinados delitos e estabelece monitoramento eletrônico obrigatório após o cumprimento da pena. A sanção ocorreu nessa segunda-feira (8) em Brasília, após aprovação final pelo Senado em novembro.
A legislação modifica dispositivos do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Estatuto da Pessoa com Deficiência. As alterações buscam ampliar a proteção de crianças, adolescentes e outras pessoas vulneráveis em todo território nacional.
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Com as mudanças, o estupro de vulnerável passa a ser punido com 10 a 18 anos de prisão, em vez dos anteriores 8 a 15 anos. Quando o crime resulta em lesão corporal grave, a pena aumenta para 12 a 24 anos, anteriormente fixada entre 10 e 20 anos. Nos casos em que há morte da vítima, a punição sobe de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos.
A corrupção de menores agora prevê reclusão de 6 a 14 anos, substituindo a pena anterior de 2 a 5 anos. Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos terá pena de 5 a 12 anos, antes fixada entre 2 e 4 anos.
Submeter menor à exploração sexual receberá punição de 7 a 16 anos, anteriormente estabelecida entre 4 e 10 anos. Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro terá pena de 4 a 10 anos, antes fixada entre 1 e 5 anos. O descumprimento de decisão judicial relacionada a esses crimes agora prevê reclusão de 2 a 5 anos, substituindo os anteriores 3 meses a 2 anos.
A lei também torna obrigatória a coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes sexuais para identificação do perfil genético. Os condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher serão monitorados eletronicamente ao deixarem o estabelecimento penal.
“O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever tratamento médico e psicológico a famílias de vítimas e campanhas educativas contra o uso de castigos físicos e práticas degradantes.”
As ações previstas no ECA envolverão escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil no combate a práticas que violem a dignidade de crianças e adolescentes. A implementação prática do monitoramento eletrônico e a condução das campanhas educativas são aspectos que a legislação não detalha completamente.
