Marçal é condenado a pagar R$ 100 mil a Boulos por divulgar fake news sobre cocaína

Justiça de SP determinou indenização após empresário publicar laudo médico falso no Instagram sugerindo que deputado do PSOL teria consumido a droga durante campanha eleitoral

Por Ely Grion | Atualizado em
(Foto:@pablomarcal1 via Instagram)

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) a pagar indenização de R$ 100 mil ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL). A decisão foi proferida na quinta-feira (29/01) e refere-se à divulgação de informações falsas durante a campanha para a prefeitura de São Paulo em 2024, quando Marçal associou Boulos ao uso de cocaína.

O juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, determinou a indenização após analisar o caso que evolveu a publicação de um suposto laudo médico com assinatura falsificada no Instagram de Marçal. O documento, divulgado às vésperas do primeiro turno das eleições municipais, sugeria que o candidato do PSOL teria consumido a droga.

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Procurado pela reportagem da TMC, Pablo Marçal afirmou através de nota que: “A decisão mencionada trata-se de um julgamento em primeira instância, não sendo definitiva. Discordamos do entendimento adotado e já estamos adotando todas as medidas judiciais cabíveis, com a interposição do recurso adequado, confiantes de que a decisão será revista nas instâncias superiores. O caso permanece em discussão no âmbito do Poder Judiciário”.

Guilherme Boulos comentou a decisão judicial em sua página no X. “Marçal foi condenado pela Justiça a me pagar R$100.000 pela Mentira da Cocaína. Ainda é pouco, seguirei na ação criminal contra ele. Quem faz política com Fake News tem que ser banido da vida pública!”

Veja publicação:

Na sentença, o magistrado destacou que o debate político permite críticas contundentes, mas não autoriza crimes contra a honra ou a fabricação intencional de desinformação para prejudicar a reputação de adversários.

“Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também enfatizou que a conduta não pode ser considerada exercício de liberdade de expressão. “A conduta do requerido desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático”, declarou.

A Justiça Eleitoral já havia identificado indícios de falsidade no suposto laudo médico durante o período eleitoral, determinando a remoção imediata do conteúdo das redes sociais de Marçal.

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