André Mendonça ordena extensão da CPMI do INSS em decisão judicial

Determinação estabelece prazo de 48 horas para Senado receber e processar requerimento de prorrogação dos trabalhos da comissão

Por Redação TMC | Atualizado em
Ministro André Mendonça fala ao microfone durante sessão do STF
(Foto: Luiz Silveira/STF)

O Supremo Tribunal Federal ordenou a extensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS. O ministro André Mendonça emitiu a determinação nesta segunda-feira (23/03). A decisão estabelece que o Senado Federal deve receber e processar o requerimento de prorrogação em 48 horas.

A ordem judicial foi dirigida ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). O parlamentar deve receber via sistema interno o documento. O prazo de 48 horas vale tanto para o recebimento quanto para a leitura do requerimento.

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A decisão atende solicitação que reúne as assinaturas necessárias para estender a duração da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. O documento busca dar continuidade às investigações em andamento. O ministro do STF acolheu o pedido e fixou os prazos para cumprimento das medidas.

A Mesa Diretora e a Presidência do Congresso Nacional também foram incluídas na determinação. As autoridades devem adotar as providências necessárias para viabilizar a extensão dos trabalhos. A leitura do requerimento no plenário formalizará a prorrogação da CPI.

O texto da decisão estabelece: “Que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso Nacional, autoridades apontadas como coatoras, adotem todas as providências necessárias para, no prazo de 48 horas, receber, via sistema interno, o requerimento (CD 251189898400) e promover, nesse mesmo prazo de 48 horas, a leitura desse mesmo requerimento (CD 251189898400) que visa prorrogar a duração da CPMI do INSS, de acordo com os seus próprios termos”.

O requerimento não especifica o período de extensão solicitado para a comissão. O número de parlamentares que assinaram o documento também não foi divulgado. Detalhes sobre as investigações em curso na CPI não constam na decisão judicial.

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