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Ministro André Mendonça, do STF, torna facultativo depoimento de Daniel Vorcaro na CPI

Banqueiro do Banco Master pode escolher se comparece à comissão; decisão do STF retirou caráter obrigatório da convocação

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (3/03) que o banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, pode escolher se comparece ou não à CPI do Crime Organizado. A audiência estava agendada para esta quarta-feira (04/03). Caso opte por ir, o transporte deverá ser realizado pela Polícia Federal em aeronave da corporação ou em voo comercial.

A decisão retirou o caráter obrigatório da convocação feita pela comissão parlamentar. Na prática, Vorcaro ficou livre para decidir sobre sua presença no depoimento.

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O banqueiro é alvo da Operação Compliance Zero. A Polícia Federal investiga um esquema bilionário de fraudes financeiras envolvendo a venda de títulos de crédito falsos pelo Banco Master. O nome da operação refere-se à ausência total de controles internos nas instituições envolvidas para evitar crimes de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e manipulação de mercado.

A convocação para a CPI do Crime Organizado foi aprovada na semana passada. Em fevereiro, Mendonça já havia adotado medida semelhante ao tornar facultativa a presença do banqueiro na CPMI do INSS e na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O depoimento na CPMI estava marcado para 23 de fevereiro. Vorcaro não compareceu.

O banqueiro já indicou que pretende comparecer apenas à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. A oitiva está marcada para a próxima terça-feira (10/03).

Leia mais: PEC da Segurança vai à comissão e ao plenário no mesmo dia com impasse sobre maioridade

O ministro estabeleceu regras específicas para o eventual deslocamento de Vorcaro. A Polícia Federal deve organizar as condições logísticas do transporte e do retorno ao local de custódia. O uso de aeronave particular foi expressamente proibido.

“Determino que a Polícia Federal fixe as condições logísticas do transporte e do retorno ao local de custódia, em aeronave da própria instituição ou comercial de carreira, com segurança e vigilância contínua policial por meio de escolta apropriada, sendo vedado o deslocamento em qualquer aeronave particular”, diz o documento.

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