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Ministro do STF desobriga ex-sócio de Vorcaro no Banco Master a depor na CPMI do INSS

André Mendonça acatou pedido da defesa de Augusto Lima, ex-sócio do banqueiro Daniel Vorcaro no Banco Master, e garantiu direitos como silêncio e assistência de advogado durante eventual comparecimento à comissão parlamentar

Por Redação TMC | Atualizado em
O ministro André Mendonça tornou facultativa a participação de Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro, à CPMI do INSS
Câmera Fotográfica (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que Augusto Lima não tem obrigação de comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS. Lima foi sócio do banqueiro Daniel Vorcaro no Banco Master.

A convocação foi feita pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da CPMI. O depoimento estava agendado para esta quarta-feira (11/03). A comissão buscava ouvir Lima após não conseguir tomar o depoimento de Daniel Vorcaro. Vorcaro está preso em um presídio federal. A comissão direcionou seus esforços para ouvir o ex-sócio dele no Banco Master.

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Decisão do STF

A defesa de Augusto Lima apresentou pedido ao STF para que ele fosse desobrigado de comparecer ao depoimento. André Mendonça acolheu o pedido dos advogados. O ministro determinou “para afastar a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo do requerente a decisão de comparecer, ou não, à CPI do INSS”.

Cabe exclusivamente a Augusto Lima escolher se irá ou não à comissão parlamentar. O ex-sócio de Vorcaro no Banco Master pode avaliar se deseja prestar esclarecimentos aos parlamentares.

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Garantias asseguradas

Caso Augusto Lima opte por ir à CPMI do INSS, o ministro do STF assegurou uma série de direitos ao empresário. Mendonça estabeleceu garantias que devem ser respeitadas pelos parlamentares durante o eventual depoimento. São eles:

  • Augusto Lima tem direito ao silêncio. Ele pode não responder às perguntas que lhe forem direcionadas pelos membros da comissão;
  • O ministro garantiu a Augusto Lima o direito à assistência por advogado durante todo o ato. Os defensores do empresário poderão acompanhá-lo e orientá-lo ao longo do depoimento;
  • André Mendonça estabeleceu que o ex-sócio de Vorcaro não será submetido ao compromisso de dizer a verdade. Lima não precisará subscrever termos com esse conteúdo. Essa proteção está relacionada ao direito de não produzir provas contra si mesmo;
  • A decisão determina que Augusto Lima não pode sofrer constrangimentos físicos ou morais. Essa proteção vale especialmente caso ele exerça os direitos mencionados. Os parlamentares devem respeitar as garantias constitucionais do depoente.
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