O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quarta-feira (7) a sindicância determinada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para apurar a assistência médica prestada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na decisão, o magistrado apontou ilegalidade, falta de competência do conselho e desvio de finalidade na atuação da entidade.
Além de declarar a nulidade da medida, Moraes proibiu o CFM de adotar qualquer outro procedimento sobre o tema e determinou que a Polícia Federal colha, em até dez dias, o depoimento do presidente do conselho, José Hiran da Silva Gallo, para prestar esclarecimentos.
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Segundo o ministro, o CFM não tem atribuição para fiscalizar a atuação da Polícia Federal nem a assistência médica prestada a um custodiado. “A ilegalidade e a ausência de competência correicional do CFM em relação à Polícia Federal é flagrante”, escreveu Moraes, ao afirmar que a iniciativa do conselho demonstrou “claramente o desvio de finalidade da determinação, além da total ignorância dos fatos”.
Na decisão, Moraes ressaltou que já havia autorizado, em novembro do ano passado, atendimento médico em tempo integral ao ex-presidente. Ele também afirmou que não houve omissão ou falha da equipe médica da PF após a queda sofrida por Bolsonaro na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
De acordo com o magistrado, os médicos da PF não constataram necessidade de deslocamento imediato ao hospital. Exames realizados nesta quarta-feira no Hospital DF Star — incluindo tomografia, ressonância magnética e eletroencefalograma — não apontaram problemas ou sequelas relacionados ao episódio. O ministro determinou ainda que a direção do hospital envie ao STF todos os exames e laudos médicos de Bolsonaro no prazo de 24 horas.
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A sindicância havia sido anunciada pelo CFM após o conselho afirmar ter recebido denúncias e manifestações públicas que levantariam dúvidas sobre as condições de atendimento médico do ex-presidente. Bolsonaro passou mal na madrugada de terça-feira (6) e, horas depois, sofreu uma queda ao tentar caminhar na sala onde cumpre pena. A hipótese de crise convulsiva não foi confirmada pelos exames.
O Conselho Federal de Medicina ainda não havia se manifestado até a publicação desta reportagem.
