O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta sexta-feira (27/03) impor novas restrições ao uso e ao compartilhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras. A medida tem efeito imediato e deverá ser analisada posteriormente pelo plenário da Corte.
Os RIFs são documentos que reúnem informações sobre movimentações financeiras atípicas ou suspeitas, frequentemente utilizados em investigações sobre lavagem de dinheiro e outros ilícitos.
Pela decisão, o acesso e uso dos relatórios passam a obedecer a critérios mais rígidos. Entre os principais pontos, Moraes determinou que:
- Os dados só podem ser requisitados no âmbito de investigações formais já instauradas (inquérito policial ou procedimento do Ministério Público) ou em processos administrativos/judiciais de natureza sancionadora;
- É obrigatória a identificação clara do investigado no pedido;
- Deve haver relação direta entre o conteúdo solicitado e o objeto da apuração;
- Fica vedado o uso dos relatórios como ponto de partida para investigações (“fishing expedition”);
- Pedidos genéricos, exploratórios ou sem finalidade definida estão proibidos;
- O descumprimento dessas regras pode levar à nulidade das provas obtidas e das derivadas.
Além disso, as exigências também se aplicam a decisões judiciais e a requisições de CPIs, que deverão seguir os mesmos parâmetros.
Risco de abusos e “investigações de gaveta”
Na decisão, Moraes afirma que há “dados concretos” de uso indevido dos relatórios, com impacto direto sobre direitos fundamentais. Segundo o ministro, foram identificadas práticas em que os RIFs eram utilizados para abrir apurações informais ou clandestinas, sem investigação formal prévia.
O magistrado aponta que, em alguns casos, os relatórios teriam sido usados como instrumento de pressão, constrangimento e até extorsão, distorcendo sua finalidade legal.
Ele também classificou o cenário como de “risco sistêmico”, diante da disseminação dessas práticas, descritas nos autos como uma “epidemia” no uso dos dados financeiros.
Moraes destacou que os RIFs não representam quebra direta de sigilo bancário, mas permitem reconstruir fluxos financeiros e identificar padrões patrimoniais, o que gera impacto relevante na privacidade dos cidadãos.
Por isso, segundo o ministro, o uso desses dados deve respeitar critérios de legalidade, necessidade e proporcionalidade, não podendo servir para “devassas genéricas” ou coleta indiscriminada de informações patrimoniais.
Origem do caso e debate no STF
A decisão foi tomada no âmbito de um recurso relacionado à chamada Operação Sangue Impuro, que apura irregularidades na importação de equinos. No caso, o Superior Tribunal de Justiça anulou provas obtidas a partir de um RIF requisitado antes da abertura formal de investigação, caracterizando “pescaria probatória”.
O tema chegou ao STF, que reconheceu repercussão geral (Tema 1.404) para discutir se é válido o uso de dados do Coaf sem investigação formal prévia ou autorização judicial.
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A decisão tem caráter liminar e vale até o julgamento definitivo pelo plenário do STF. Moraes determinou a comunicação imediata a tribunais e autoridades de todo o país e solicitou a inclusão do caso na pauta presencial da Corte.




