O Ministério Público Federal contestou decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, sobre punições disciplinares aplicáveis a magistrados. Dino havia determinado que infrações graves cometidas por juízes sejam punidas com perda do cargo. Publicada nesta segunda-feira (30/03), a decisão envolve um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em processo que tramita sob segredo de justiça.
O ministro anulou julgamento anterior realizado pelo Conselho Nacional de Justiça. Dino ordenou que o CNJ reavalie o processo disciplinar do juiz fluminense.
Após receber o recurso da Procuradoria-Geral da República, o ministro concedeu prazo de 15 dias para manifestação das partes envolvidas.
A decisão questionada pelo Ministério Público Federal foi proferida no dia 16 de março. Dino estabeleceu que a aposentadoria compulsória perdeu respaldo constitucional após a Reforma da Previdência aprovada em 2019.
O ministro classificou a aposentadoria compulsória como afastamento remunerado da função. Segundo esse entendimento, a medida não seria adequada para punir infrações graves cometidas por membros da magistratura.
A Lei Orgânica da Magistratura prevê a aposentadoria compulsória como a sanção mais severa aplicável a juízes. O entendimento de Dino estabelece precedente sobre como sanções disciplinares devem ser aplicadas a magistrados brasileiros.
As partes têm 15 dias para se manifestarem sobre o recurso apresentado pela PGR. O Conselho Nacional de Justiça deve reanalisar o caso disciplinar do magistrado fluminense.
Caso o CNJ conclua que houve irregularidades graves, deverá encaminhar a situação para propositura de ação judicial visando a perda do cargo. O órgão pode aplicar outras sanções administrativas previstas na legislação ou absolver o juiz.
O processo tramita no Supremo Tribunal Federal, em Brasília. O caso disciplinar original foi julgado pelo Conselho Nacional de Justiça.
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