PGR pede arquivamento do caso de senador flagrado com dinheiro na cueca

Procuradoria afirmou que a investigação não conseguiu comprovar a origem ilícita do dinheiro encontrado nas vestes do parlamentar

Por Redação TMC | Atualizado em
Chico Rodrigues (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao ministro Flávio Dino o arquivamento parcial do inquérito que investiga o senador Chico Rodrigues (PSB-RR), flagrado com R$ 17.900 na cueca em outubro de 2020.

Segundo o pedido enviado ao STF em 28 de dezembro do ano passado, a PGR afirmou que a investigação da Polícia Federal não conseguiu comprovar a origem ilícita do dinheiro encontrado nas vestes e na casa do parlamentar.

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A investigação da Polícia Federal (PF) apurava supostos desvios de recursos federais destinados ao combate à Covid-19 em Roraima. Apesar do indiciamento do senador pela PF em 2021, a Procuradoria não conseguiu estabelecer conexão entre os valores apreendidos e atividades ilegais e portanto, requisito essencial para caracterizar crimes como lavagem de dinheiro ou ocultação de patrimônio.

Durante a operação realizada em 14 de outubro de 2020, agentes federais encontraram R$ 17.900 mil escondidos na roupa íntima do parlamentar, além de R$ 10 mil e US$ 6 mil guardados em cofres na residência do senador em Roraima. Na época dos fatos, o senador Chico Rodrigues declarou que o dinheiro seria utilizado para pagar funcionários e que o escondeu por nervosismo durante a abordagem policial.

“No que se refere aos valores em espécie apreendidos na residência do senador da República, durante o cumprimento das diligências de busca e apreensão realizadas em 14.10.2020 — tanto aqueles localizados em cofres quanto os encontrados em suas vestes íntimas —, não se logrou demonstrar a proveniência ilícita do numerário”, afirma a Procuradoria no pedido.

A decisão final sobre o arquivamento cabe ao ministro Flávio Dino, relator do caso no Supremo Tribunal Federal. A PGR também recomendou que os demais aspectos da investigação, relacionados a empresários e servidores estaduais sem foro privilegiado, sejam encaminhados à Justiça de Roraima.

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