O Senado Federal protocolou um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão ou revogação da decisão do ministro Gilmar Mendes que restringe à Procuradoria-Geral da República a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra integrantes da Corte.
O pedido foi formalizado nesta quarta-feira (10/12) e também solicita o cancelamento da sessão plenária agendada para sexta-feira (12/12), quando a medida seria submetida à validação pelos demais ministros do Supremo.
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A decisão contestada foi emitida por Gilmar Mendes em 3 de dezembro, modificando dispositivos da Lei do Impeachment de 1950. O ministro suspendeu o trecho que autorizava qualquer cidadão a apresentar denúncia contra ministros do STF por crime de responsabilidade.
Além dessa restrição, a decisão de Gilmar alterou o quórum necessário para aprovação da abertura de processo de impeachment contra ministros do Supremo no Senado. O requisito passou de maioria simples para maioria qualificada, correspondente a dois terços dos senadores.
A advocacia do Senado fundamentou o recurso na necessidade de aguardar a tramitação de um projeto de lei sobre o tema que está em fase avançada no Congresso Nacional. O documento enviado ao STF destaca que a proposta legislativa que atualiza a Lei do Impeachment está pronta para análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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Na argumentação apresentada, o Senado afirma que a medida cautelar interfere no processo legislativo em curso. “Os efeitos imediatos da decisão cautelar, ao alterarem parâmetros centrais do regime jurídico atualmente vigente, acabam por produzir efeitos reflexos no processo legislativo em andamento, criando zonas de dúvida interpretativa, risco de assimetrias normativas e obstáculos à elaboração técnica do novo diploma legal em fase final de consolidação”, diz o pedido.
O recurso será analisado pelo próprio Supremo, que decidirá sobre a manutenção ou suspensão da decisão de Gilmar Mendes. Se a sessão plenária for mantida para sexta-feira, a decisão individual do ministro poderá ser referendada pela Corte, consolidando as mudanças na Lei do Impeachment.
