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Governo regulamenta salvaguardas comerciais para proteger produção nacional

Decreto estabelece procedimentos para investigação e aplicação de medidas em acordos do Mercosul

O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, anunciou que o governo federal desenvolve um decreto para regulamentar salvaguardas previstas em acordos comerciais firmados pelo Brasil. A declaração foi feita na quinta-feira (19/02), em Caxias do Sul (RS). O ministro, que exerce a presidência da República, participou da abertura da 35ª Festa Nacional da Uva e Feira Agroindustrial.

A regulamentação estabelecerá procedimentos, prazos e condições para investigação e aplicação de salvaguardas bilaterais. A norma abrangerá acordos comerciais em vigor e futuros tratados celebrados pelo país. A iniciativa busca conferir maior transparência, previsibilidade e segurança jurídica aos procedimentos. Setores da indústria e do agronegócio que possam necessitar do instrumento serão beneficiados.

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Expansão de acordos comerciais motiva medida

A regulamentação tornou-se necessária devido à expansão da rede de acordos comerciais do Mercosul. O bloco concluiu acordos com Singapura em 2023, com os países da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) em 2025 e com a União Europeia em janeiro de 2026.

A parcela da corrente de comércio brasileira beneficiada por preferências comerciais passou de 12% para 31,2%. A ampliação da cobertura por preferências tarifárias foi de 2,5 vezes.

Anteriormente, quando havia menor cobertura comercial, eventuais salvaguardas podiam ser aplicadas com base nas regras multilaterais gerais. Com a ampliação expressiva dos compromissos preferenciais, tornou-se oportuno estabelecer regras claras e estruturadas para os mecanismos próprios dos acordos. A medida busca equilibrar a abertura comercial com mecanismos de defesa para setores produtivos nacionais.

Como funcionarão as salvaguardas

As salvaguardas são instrumentos típicos de acordos comerciais. Permitem que um país reaja a surtos de importação decorrentes da redução tarifária negociada. O mecanismo pode ser acionado quando esses aumentos causem ou ameacem causar dano grave à produção nacional.

“O presidente Lula vai regulamentar a salvaguarda por decreto. Então você pode lidar com aquele problema adotando uma medida de restrição comercial para aquele item”, afirmou Alckmin. “Se tiver um aumento grande de importação, a salvaguarda pode imediatamente ser acionada”, completou.

Com a regulamentação, o governo terá ferramentas para suspender o efeito do acordo para o item específico. A proteção à produção brasileira poderá ser acionada em caso de aumento repentino de importações que causem prejuízo grave aos setores.

As salvaguardas podem ser instrumentalizadas de diferentes formas. Entre elas: estabelecimento de cotas, acima das quais as importações deixam de se beneficiar das preferências do acordo; suspensão temporária da redução do imposto de importação prevista no cronograma do acordo; e restabelecimento do nível tarifário original, anterior ao acordo.

Prazos de implementação do acordo Mercosul-UE

O acordo Mercosul-União Europeia prevê calendário de implementação com prazos diferenciados. Os produtores nacionais terão tempo para adaptação às novas condições previstas pelo acordo.

“A desgravação, no caso do vinho, por exemplo, se dará em 8 anos. No caso do espumante, se dará em 12 anos”, explicou o ministro durante a Festa da Uva.

Os prazos de desgravação tarifária estabelecidos nos acordos comerciais seguirão seus cronogramas. A redução de tarifas para vinhos ocorrerá em 8 anos. Para espumantes, o prazo será de 12 anos.

Reunião com setor produtivo gaúcho

Alckmin realizou reunião de trabalho com o setor produtivo gaúcho antes da abertura da Festa da Uva. Além do acordo Mercosul-UE, foram tratadas questões como reforma tributária, tarifaço dos Estados Unidos e o Move Brasil. O programa oferece crédito com taxas de juros mais baixas para a compra de caminhões.

O ministro destacou o momento positivo do comércio exterior brasileiro. Ressaltou os acordos comerciais fechados pelo Mercosul com Singapura, EFTA e União Europeia.

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