O Senado Federal aprovou o Projeto Antifacção, que cria o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado no Brasil. A votação ocorreu nesta quarta-feira (10/12) em Brasília, com 64 senadores favoráveis e nenhum voto contrário. O texto, relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), retornará à Câmara dos Deputados para nova análise das modificações feitas pelos senadores.
A proposta reformula a legislação existente sobre organizações criminosas, atendendo a solicitações do Ministério da Justiça e da Polícia Federal. As autoridades identificaram possíveis brechas jurídicas na versão aprovada pela Câmara em novembro que poderiam beneficiar criminosos.
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O relator retomou a diferenciação entre organizações criminosas, facções e milícias, estabelecendo punições específicas para cada categoria. Esta mudança foi necessária após especialistas apontarem que o texto dos deputados continha definições abrangentes que poderiam favorecer integrantes de grupos criminosos.
O projeto estabelece penas de reclusão entre 15 e 30 anos para quem integrar ou financiar facções criminosas. Para lideranças desses grupos, a punição pode ser dobrada, chegando a 60 anos. Em casos específicos, como uso de explosivos ou infiltração no serviço público, as penas podem ser ainda maiores, alcançando até 120 anos para comandantes, conforme explicou o senador Vieira.
Para organizações criminosas comuns, as penas atuais de três a oito anos serão elevadas para cinco a dez anos de reclusão. Homicídios cometidos por membros de facções ou milícias receberão penas de 20 a 40 anos de prisão.
O texto também endurece as regras para progressão de regime. Condenados por crimes hediondos deverão cumprir pelo menos 70% da pena em regime fechado. Este percentual sobe para 75% no caso de membros de organizações criminosas e pode chegar a 85% para reincidentes. A legislação atual permite que presos por crimes hediondos solicitem progressão após cumprir 40% da pena.
Para financiar as ações de segurança pública, o projeto cria uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre casas de apostas online. A alíquota será de 15% sobre transferências de recursos de pessoas físicas às bets. A expectativa é arrecadar até R$ 30 bilhões por ano com esta medida.
O senador Alessandro Vieira mencionou que a “Declaração Única de Regularização” para casas de apostas que atuam sem autorização tem potencial para arrecadar aproximadamente R$ 7 bilhões.
O projeto determina que o governo apresente e regulamente todos os fundos federais vinculados à segurança em até 180 dias após a eventual sanção da lei. No entanto, não define detalhes sobre a implementação prática de todas as medidas, especialmente quanto à integração entre as forças de segurança.
A proposta estabelece a criação de Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos). Estas forças reunirão polícias militares e federal, além de órgãos de investigação e inteligência, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), a Secretaria Especial da Receita Federal e o Banco Central do Brasil.
O texto permite que a Justiça determine o afastamento de agentes públicos ligados a organizações criminosas quando houver “indícios suficientes” de participação. Além disso, retoma a possibilidade de delatores atuarem como infiltrados em investigações de grupos criminosos, uma medida que havia sido abandonada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
