STF julga decisão sobre prorrogação da CPMI do INSS nesta quinta-feira

Ministro André Mendonça estabeleceu prazo de 48 horas para Congresso realizar leitura de requerimento que permite extensão dos trabalhos da comissão

Por Redação TMC | Atualizado em
Fachada do prédio do STF, em Brasília
(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quinta-feira (26/03) se mantém a determinação do ministro André Mendonça que estabeleceu prazo para viabilizar a extensão dos trabalhos da CPMI do INSS. O ministro atua como relator de ação apresentada por integrantes da comissão. Sem a prorrogação, o colegiado deveria encerrar as atividades até sábado (28/03).

A ação foi protocolada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente do colegiado, pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator, e pelo deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS).

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Os parlamentares alegam que a Mesa Diretora do Congresso Nacional e seu presidente, Davi Alcolumbre (União-AP), deixaram de processar o requerimento de prorrogação. A leitura do pedido, etapa necessária para a extensão do prazo, não foi realizada.

Os autores sustentam que o pedido atende aos requisitos da Constituição Federal e do regimento do Congresso. Argumentam que a ampliação do prazo constitui ato vinculado. Não dependeria de avaliação sobre conveniência e oportunidade por parte do comando da Casa.

Segundo os parlamentares, a conduta do presidente do Congresso inviabiliza, de forma indireta, a continuidade das investigações sobre fraudes praticadas por aposentados e pensionistas do INSS.

Na terça-feira (23/03), Mendonça estabeleceu prazo de 48 horas para que o Congresso realize a leitura do requerimento. O ministro determinou que, caso o prazo não seja respeitado, a leitura seja considerada realizada. Isso permitiria que a comissão prossiga os trabalhos.

“O caso dos autos descortina, contudo, uma situação excepcional em que a minoria, por vontade do próprio parlamento no momento em que teceu as normas constitucionais, tem o direito de ver prevalecer a sua vontade sobre a da maioria parlamentar.”

“Nesse contexto, preenchidos os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso não dispõem de margem política para obstar o regular processamento do requerimento de prorrogação de uma CPMI, inclusive seu recebimento, leitura e publicação”, afirmou o magistrado.

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O prazo final de sábado (28/03) abrange depoimentos, pedidos de informações e votação do relatório final. Os próprios parlamentares da CPMI definirão o novo prazo de funcionamento.

Mendonça determinou o envio da decisão para julgamento no plenário. Os demais ministros avaliarão se as determinações serão mantidas. A prorrogação permite que os parlamentares continuem atuando na comissão, realizando atividades como depoimentos e apuração de documentos.

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