O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (26/03) para derrubar a decisão do ministro André Mendonça que ordenou ao Congresso Nacional a prorrogação imediata da CPMI do INSS.
Oito ministros votaram contra a determinação: Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin. Apenas Luiz Fux acompanhou o entendimento do relator.
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A votação representa um revés para a continuidade automática dos trabalhos da comissão parlamentar mista de inquérito que investiga fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social. A CPMI reúne deputados e senadores com poderes de investigação.
Flávio Dino abriu a divergência. O ministro defendeu que a decisão sobre prorrogar ou não os trabalhos de CPIs deve caber ao próprio Poder Legislativo. Dino afirmou que não cabe ao STF exercer controle sobre essa decisão parlamentar.
“Não há direito líquido e certo”, declarou Dino durante seu voto. Ele ressaltou que o julgamento não envolve posicionamentos políticos nem a gravidade das fraudes investigadas no INSS.
O ministro destacou que as suspeitas de irregularidades já estão sendo apuradas pela Polícia Federal em processos sob relatoria do próprio André Mendonça. Segundo Dino, a função investigativa do Poder Legislativo é “atípica” e está limitada ao que estabelece a Constituição Federal.
Dino argumentou que as comissões parlamentares devem ter prazo definido. Assim como nos inquéritos policiais, não há prorrogação automática das investigações, que necessitam de autorização judicial.
“Reconhecer a possibilidade de prorrogação automática da CPI significaria admitir que o Parlamento, no exercício atípico da função investigativa, dispõe de um poder mais amplo do que o próprio Poder Judiciário quando atua no exercício da função típica”, afirmou o ministro. Ele complementou que a Constituição e o Supremo tutelam a criação das CPIs, mas não seu destino, por se tratar de tema político.
Dino prosseguiu explicando que questões como escolha de presidente, relator e elaboração de relatório não são matérias submetidas à análise jurisdicional. “Se o direito constitucional da minoria se realiza com a criação da CPI e o destino da comissão fica a cargo do próprio Parlamento, não é possível daí um suposto direito à prorrogação automática do seu funcionamento a não ser pelos critérios próprios da luta política”, declarou.
Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento de Dino. O ministro citou abusos na condução da comissão. “Além do desrespeito pretendido ao prazo certo, há o desvio de finalidade em relação ao fato determinado”, afirmou Moraes.
O ministro destacou que o caso representa o primeiro precedente sobre eventual automaticidade de prorrogação não autorizada pela Constituição Federal, especialmente quando há prazo certo estabelecido. Moraes afirmou que a prorrogação também não foi autorizada pelo fato determinado, objeto da investigação.
Segundo o ministro, ficou demonstrado nas últimas semanas que a intenção é burlar o fato determinado que justificou a criação da comissão. Cristiano Zanin e Dias Toffoli seguiram o mesmo entendimento dos dois ministros que abriram a divergência contra a decisão de Mendonça.
Kassio Nunes Marques votou contra a prorrogação automática, mas adotou postura diferente em sua fundamentação. O ministro reconheceu a tentativa de solucionar um problema real. Nunes Marques destacou que existe omissão legislativa e que a matéria nunca foi debatida pelo Supremo Tribunal Federal.
Apesar disso, o ministro declarou que prefere uma postura mais autocontida. Nunes Marques aguarda que o próprio Parlamento rearranje suas disciplinas normativas sobre o tema.
André Mendonça foi o primeiro a votar no julgamento. O ministro entendeu que, se o STF reconheceu o direito de minorias parlamentares instaurarem CPMIs, também deve ser garantido o direito de prorrogá-las.
Mendonça defendeu que a proteção constitucional às minorias não se esgota na criação da comissão, mas se estende à possibilidade de continuidade dos trabalhos investigativos quando necessário.
Luiz Fux foi o único ministro que concordou com o argumento apresentado por Mendonça. “No meu modo de ver, da mesma maneira que a jurisdição intervém em permitir a prorrogação, ela também intervém no momento em que ela não acolhe uma oposição à prorrogação”, afirmou Fux. O ministro defendeu que a atuação do Judiciário ocorre tanto ao autorizar quanto ao negar a continuidade dos trabalhos parlamentares.
A questão da prorrogação chegou ao Supremo após André Mendonça determinar que o Congresso estendesse imediatamente o prazo de funcionamento da comissão.
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