A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal analisa a partir da terça-feira (10/03) um processo contra oito acusados de formar organização criminosa para desviar recursos de emendas parlamentares. O grupo inclui três deputados federais e um ex-parlamentar. As sessões de julgamento ocorrem às 9h e às 14h da terça-feira (10/03), com continuação às 9h da quarta-feira (11/03).
As investigações apontam que os acusados criaram uma estrutura com divisão de tarefas para direcionar verbas públicas a municípios mediante pagamento de propina. A Procuradoria-Geral da República reuniu diálogos e documentos que demonstram a atuação coordenada. Segundo a denúncia, “os réus constituíram organização criminosa voltada à destinação de emendas parlamentares para municípios em troca de propina”.
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Três parlamentares comandavam o esquema. A acusação afirma que “o núcleo central da organização era composto pelos Deputados Josimar, Pastor Gil e Bosco Costa, responsáveis pelo envio das emendas”. O grupo operava de forma “estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem financeira mediante a prática e crimes contra a administração pública”.
Valores e crimes investigados
Os parlamentares teriam solicitado propina de R$ 1,667 milhão ao prefeito de São José do Ribamar (MA). O pagamento seria contrapartida pela destinação de emendas de R$ 6,671 milhões ao município maranhense.
O crime de corrupção passiva ocorre quando alguém solicita ou recebe “para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. A pena varia de 2 a 12 anos de prisão, além de multa.
Integrar organização criminosa tem pena de 3 a 8 anos de prisão e multa, conforme lei de 2013. A punição aumenta para quem exerce liderança. A pena pode crescer de 1/6 a 2/3 quando há participação de funcionário público.
Quem são os acusados
O deputado Josimar Maranhãozinho (PL-MA) responde por corrupção passiva e participação em organização criminosa, com agravantes por posição de liderança e envolvimento de funcionário público.
O deputado Pastor Gil (PL-MA), o ex-deputado Bosco Costa (PL-SE) e João Batista Magalhães enfrentam acusações de corrupção passiva e participação em organização criminosa, com agravante pela participação de funcionário público. Bosco Costa é suplente de deputado federal e não está em exercício.
Thalles Andrade Costa responde por participação em organização criminosa, com agravante pela participação de funcionário público.
Antônio José Silva Rocha, Adones Nunes Martins e Abraão Nunes Martins Neto respondem por corrupção passiva.
O prefeito de São José do Ribamar aparece como vítima de solicitação de propina.
Rito do julgamento
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apresenta relatório com os principais andamentos do processo. A Procuradoria-Geral da República expõe a acusação em uma hora, prazo que pode ser alterado pelo presidente da Turma.
As defesas dos réus têm uma hora para apresentar argumentos. Este prazo também pode ser modificado pelo comando do colegiado.
Os ministros deliberam apresentando votos na ordem de antiguidade na Turma. Vota primeiro o relator, ministro Alexandre de Moraes. Na sequência, votam o ministro Cristiano Zanin, a ministra Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, ministro Flávio Dino.
A decisão de condenação ou absolvição é por maioria da Turma. São necessários pelo menos três votos no mesmo sentido. Se houver condenação, o relator propõe uma pena, debatida e fixada com os demais colegas.
Se houver absolvição, o caso é arquivado. Em ambas as situações, cabem recursos na própria Corte.
A Procuradoria-Geral da República pede a condenação dos acusados, a perda de funções públicas dos parlamentares e a fixação de indenização mínima por danos morais coletivos.




