O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta sexta-feira (13/03) a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. O ministro André Mendonça determinou a medida cautelar e submeteu a decisão à Segunda Turma do tribunal. A Polícia Federal prendeu Vorcaro em 4 de março.
O julgamento ocorre em formato virtual. Os magistrados registram votos em plataforma eletrônica até 20 de março. O prazo pode ser estendido se houver pedido de vista ou destaque. A vista permite mais tempo para análise. Se houver algum destaque, o caso será levado para sessão presencial.
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A detenção aconteceu durante a terceira fase da Operação Compliance Zero. A Polícia Federal prendeu quatro pessoas na operação. Entre os detidos está Fabiano Zettel, cunhado do proprietário do Banco Master. Vorcaro foi transferido para o presídio federal de Brasília na semana passada.
Justificativa da prisão
Mendonça fundamentou a medida no “risco concreto de interferência nas investigações”. O relator afirmou que as apurações apresentam “indícios consistentes da prática de diversos crimes” por Daniel Vorcaro.
As investigações apuram delitos contra o sistema financeiro nacional, contra a administração pública, contra a administração da Justiça, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
O ministro destacou que provas documentais, registros de mensagens e fluxos financeiros examinados “indicam que os investigados atuavam de forma estruturada e com divisão de tarefas, característica típica de organizações criminosas”.
Mendonça apontou que o proprietário do Banco Master obteve acesso antecipado a informações sobre as investigações. Vorcaro teria realizado “anotações e comunicações relativas a autoridades e procedimentos associados às investigações em andamento”.
As apurações indicam envolvimento de Vorcaro em crimes financeiros e pagamentos irregulares a agentes públicos. As investigações também apontam participação na estruturação de uma milícia privada. O grupo seria destinado a monitorar autoridades e perseguir jornalistas.
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Composição da turma
A Segunda Turma é formada pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. Gilmar Mendes preside o colegiado e Mendonça atua como relator do caso.
Toffoli declarou-se suspeito para analisar a decisão na quarta-feira. O ministro foi relator do processo até fevereiro. A declaração de suspeição impede sua participação na votação.
O julgamento conta com quatro votos após a suspeição de Toffoli. As decisões no colegiado são tomadas por maioria. Em processos criminais, eventual empate favorece o réu.
A Segunda Turma analisa o caso porque André Mendonça integra esse colegiado. As regras internas do tribunal estabelecem que processos que demandam análise colegiada são levados pelo ministro à Turma a que pertence.
Ministros que atuam como relatores de investigações criminais possuem competência para determinar medidas restritivas como a prisão preventiva. Devem submeter suas decisões à análise colegiada, preferencialmente em sessão virtual.




