STF marca julgamento que vai definir alcance da Lei de Anistia

STF discute se a Lei de Anistia pode abranger desaparecimentos forçados, tratados como crimes imprescritíveis

Por Redação TMC | Atualizado em
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 13 de fevereiro o início do julgamento que vai decidir se a Lei de Anistia pode ser aplicada em casos de ocultação de cadáver ocorridos durante a ditadura militar. O caso será analisado pelo plenário virtual da Corte.

A Corte vai decidir o alcance da Lei de Anistia, que anistiou os crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

Conforme entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o desaparecimento forçado é considerado um crime permanente, ou seja, não prescreve.

Com base nesse entendimento, o STF vai decidir se a Lei de Anistia, que extinguiu a punibilidade de crimes anteriores à sua vigência, pode ser aplicada para impedir a punição de agentes do Estado responsáveis por desaparecimentos forçados durante o período de exceção.

O processo que motiva a discussão envolve a denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (falecido), acusados de ocultação de cadáver e homicídio na Guerrilha do Araguaia.

Os ministros do STF vão julgar um recurso contra a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do MPF. Essa decisão aplicou o entendimento do próprio STF, firmado em 2010, que validou a aplicação ampla da Lei de Anistia.

  • Por Agência Brasil
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