O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quinta-feira (09) as ações que definirão como será escolhido o próximo governador do Rio de Janeiro. A Corte decidirá entre eleição direta com voto popular, ou eleição indireta por meio de votação dos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
A discussão chegou ao Supremo após a renúncia de Cláudio Castro em 23 de março. Um dia depois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do ex-governador e decretou sua inelegibilidade por oito anos, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Divergência entre os relatores
Na sessão de quarta-feira (08), quando começou o julgamento, o ministro Cristiano Zanin defendeu a realização de eleição direta. No entanto, o ministro Luiz Fux apresentou posição divergente. Ele sustentou a escolha pela via indireta, com a eleição de um novo presidente da Alerj que assumiria o governo de forma interina até janeiro de 2027.
Os dois ministros concordaram sobre o prazo de desincompatibilização: 24 horas para que candidatos deixem os cargos que ocupam.
Nesta quinta, os demais ministros apresentarão seus votos, começando pelo ministro Flávio Dino . Na sequência, votarão Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin.
Conflito entre legislações
A questão central envolve qual legislação deve ser aplicada ao caso. O Código Eleitoral estabelece eleição direta quando o cargo fica vago a mais de seis meses do término do mandato em razão de cassação. A lei estadual do Rio de Janeiro prevê eleição indireta, com votação dos parlamentares da Assembleia Legislativa, para situações de vacância por causas não-eleitorais.
O Supremo possui entendimentos de que, quando o motivo da vacância é eleitoral, deve ser aplicada a regra do Código Eleitoral. Quando a razão envolve situações não-eleitorais, como renúncia ou morte, os estados podem definir suas próprias normas.
O ministro Cristiano Zanin avaliou que a lei do Rio de Janeiro que trata da eleição indireta não se aplica ao caso de Cláudio Castro. Para Zanin, quando essa norma for usada em situações não eleitorais, a votação na Assembleia deve ser aberta.
O ministro Luiz Fux considerou válida a previsão de voto secreto para essa escolha prevista na lei estadual.
Argumentação do PSD
O PSD é o autor das ações que levaram a discussão ao STF. Em um dos processos, o partido sustenta que o cargo ficou vago por um motivo eleitoral, já que Castro teve o mandato cassado no TSE. Por isso, deve ser aplicada a regra de eleição direta do Código Eleitoral.
Para o partido, a renúncia no dia anterior foi uma “manobra” com “flagrante fraude à lei e burla à autoridade do TSE”. A renúncia – um motivo não-eleitoral – viabiliza a aplicação da lei estadual que prevê eleições pelos deputados estaduais, sem a participação popular.
O governo do estado está sob a responsabilidade do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto. O então presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, não pôde assumir. Ele teve o mandato cassado pelo TSE e está preso.
O Rio de Janeiro está sem vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
Além do modelo de eleição, outra ação questiona a validade de trechos da lei estadual que estabelece regras para a eleição indireta. Estão em debate pontos como o prazo de desincompatibilização dos candidatos e se a votação deve ser aberta ou secreta.




