STF retoma julgamento sobre sucessão no governo do Rio de Janeiro nesta quinta

Corte decidirá entre eleição direta ou indireta após renúncia de Cláudio Castro, cassado pelo TSE

Por Redação TMC | Atualizado em
Sessão plenária do STF com todos os ministros
(Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quinta-feira (09) as ações que definirão como será escolhido o próximo governador do Rio de Janeiro. A Corte decidirá entre eleição direta com voto popular, ou eleição indireta por meio de votação dos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A discussão chegou ao Supremo após a renúncia de Cláudio Castro em 23 de março. Um dia depois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do ex-governador e decretou sua inelegibilidade por oito anos, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

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Divergência entre os relatores

Na sessão de quarta-feira (08), quando começou o julgamento, o ministro Cristiano Zanin defendeu a realização de eleição direta. No entanto, o ministro Luiz Fux apresentou posição divergente. Ele sustentou a escolha pela via indireta, com a eleição de um novo presidente da Alerj que assumiria o governo de forma interina até janeiro de 2027.

Os dois ministros concordaram sobre o prazo de desincompatibilização: 24 horas para que candidatos deixem os cargos que ocupam.

Nesta quinta, os demais ministros apresentarão seus votos, começando pelo ministro Flávio Dino . Na sequência, votarão Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin.

Conflito entre legislações

A questão central envolve qual legislação deve ser aplicada ao caso. O Código Eleitoral estabelece eleição direta quando o cargo fica vago a mais de seis meses do término do mandato em razão de cassação. A lei estadual do Rio de Janeiro prevê eleição indireta, com votação dos parlamentares da Assembleia Legislativa, para situações de vacância por causas não-eleitorais.

O Supremo possui entendimentos de que, quando o motivo da vacância é eleitoral, deve ser aplicada a regra do Código Eleitoral. Quando a razão envolve situações não-eleitorais, como renúncia ou morte, os estados podem definir suas próprias normas.

O ministro Cristiano Zanin avaliou que a lei do Rio de Janeiro que trata da eleição indireta não se aplica ao caso de Cláudio Castro. Para Zanin, quando essa norma for usada em situações não eleitorais, a votação na Assembleia deve ser aberta.

O ministro Luiz Fux considerou válida a previsão de voto secreto para essa escolha prevista na lei estadual.

Argumentação do PSD

O PSD é o autor das ações que levaram a discussão ao STF. Em um dos processos, o partido sustenta que o cargo ficou vago por um motivo eleitoral, já que Castro teve o mandato cassado no TSE. Por isso, deve ser aplicada a regra de eleição direta do Código Eleitoral.

Para o partido, a renúncia no dia anterior foi uma “manobra” com “flagrante fraude à lei e burla à autoridade do TSE”. A renúncia – um motivo não-eleitoral – viabiliza a aplicação da lei estadual que prevê eleições pelos deputados estaduais, sem a participação popular.

O governo do estado está sob a responsabilidade do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto. O então presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, não pôde assumir. Ele teve o mandato cassado pelo TSE e está preso.

O Rio de Janeiro está sem vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

Além do modelo de eleição, outra ação questiona a validade de trechos da lei estadual que estabelece regras para a eleição indireta. Estão em debate pontos como o prazo de desincompatibilização dos candidatos e se a votação deve ser aberta ou secreta.

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