O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais pode ser punida como ato de improbidade administrativa, ou seja, o processo também passa a ser alvo da Justiça comum. A decisão foi tomada na última sexta-feira (06/02), durante julgamento virtual do plenário da Corte.
Com esse entendimento do STF, políticos que utilizarem recursos não contabilizados em campanhas poderão enfrentar dupla responsabilização legal. Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.
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O julgamento, iniciado em dezembro de 2025 e concluído ontem, estabeleceu que políticos acusados de utilizarem recursos não declarados poderão responder simultaneamente por crime eleitoral e por improbidade administrativa, desde que existam provas do cometimento de ambas as infrações.
Voto do relator
Para o relator, o ministro Alexandre de Moraes, as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral. O magistrado também sugeriu uma tese para aplicação em todos os casos semelhantes em tramitação.
“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos)”, sugeriu Moraes.
Como votaram os ministros
O voto de Moraes foi seguido, integralmente, pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes também acompanhou o relator, mas com ressalvas que não foram detalhadas.
O que é caixa dois na eleição
No contexto das eleições, o caixa dois é uma prática que consiste na fraude da fiscalização eleitoral, quando candidatos inserem elementos falsos ou omitem informações com o objetivo de ocultar a origem, o destino ou a aplicação de bens, valores ou serviços da prestação de contas de partidos ou de campanha eleitoral.
