A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou neste domingo (29/03) projeto de lei que tipifica a transfobia como crime em ambientes esportivos. A proposta estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos para quem praticar discriminação baseada em identidade de gênero em estádios e arenas. O texto segue para análise na Comissão de Educação do Senado.
De autoria do senador Fabiano Contarato, o projeto passou por ajustes durante a tramitação após a revogação do Estatuto do Torcedor, em 2023. A relatora Augusta Brito incorporou as mudanças à Lei Geral do Esporte, que atualmente regula o setor.
A legislação vigente já veda manifestações de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo. O novo texto amplia essa lista para incluir explicitamente a transfobia entre as práticas proibidas em eventos esportivos.
As sanções previstas incluem prisão, multa e banimento de locais esportivos por até cinco anos. As punições se aplicam a condutas discriminatórias contra travestis e pessoas transexuais.
A Lei Geral do Esporte atualmente prevê detenção de um a dois anos para quem incitar tumulto ou agressões. O projeto altera o tratamento de episódios de violência. Pela nova redação, a pena poderá ser aplicada em dobro quando a vítima for mulher.
A iniciativa busca responder a um histórico de exclusão e violência em ambientes esportivos. Segundo a relatora Augusta Brito, esses espaços são considerados pouco seguros para grupos vulneráveis.
A tramitação ainda inclui novas etapas no Senado antes de eventual envio à Câmara dos Deputados. Não há informações sobre o prazo de análise na Comissão de Educação. Também não foram divulgados dados sobre quando o projeto poderá ser votado em plenário.




