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Ricardo Nunes sanciona lei que regulamenta motos por aplicativo em São Paulo

Legislação exige cadastro na prefeitura, curso de 30 horas e proíbe circulação em áreas como minianel viário e vias de trânsito rápido.

Ricardo Nunes (MDB) sancionou a lei que regulamenta serviços de mototáxi e motos por aplicativo em São Paulo. A decisão ocorreu nesta quarta-feira (10/12), último dia do prazo determinado pela Justiça para normatização do serviço. O texto mantém penalidades financeiras que podem alcançar R$ 1,5 milhão para empresas que desrespeitarem as normas estabelecidas.

A regulamentação foi aprovada pela Câmara Municipal em segundo turno na segunda-feira (8/12), com 32 votos favoráveis e 16 contrários. O prefeito manteve todas as exigências incluídas na proposta, mesmo aquelas que as empresas de aplicativo consideram “inconstitucionais”.

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A nova legislação estabelece que os motociclistas devem ter idade mínima de 21 anos e possuir carteira de habilitação nas categorias “A” ou “B” com pelo menos dois anos de emissão. Eles precisarão realizar cadastro prévio na prefeitura, passar por curso especializado de 30 horas financiado pelas empresas de aplicativo e submeter-se a exame toxicológico válido por três meses.

Entre as restrições impostas, os condutores não poderão circular na área do minianel viário, que corresponde à região do rodízio de veículos. Também ficam proibidos de trafegar em dias de chuva forte ou vendaval, nas vias de trânsito rápido como as Marginais Pinheiros e Tietê e o corredor Norte-Sul, além de não poderem utilizar faixas e corredores exclusivos de ônibus.

O vereador Paulo Frange (MDB) apresentou um projeto substitutivo baseado em acordo entre líderes partidários, que incluiu mudanças como a exigência de seguro funerário e a proibição de bônus por viagem.

Para as motocicletas, a lei determina que os veículos tenham no máximo oito anos de uso, registro na categoria aluguel com placa vermelha, alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro, proteção para pernas e motor em casos de tombamento, além de dispositivo aparador de linha para prevenir acidentes com pipas.

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As multas para empresas que descumprirem as regras variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão diários. A medida afeta diretamente empresas como 99 e Uber, que planejavam iniciar operações com motocicletas na capital paulista.

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), representante das empresas de aplicativo, manifestou-se contra a regulamentação. A entidade afirmou que o projeto “inviabiliza a operação do serviço de mototáxi na cidade” e o classificou como “inconstitucional, pois cria um conjunto de restrições que, na prática, inviabiliza a operação do serviço na cidade de São Paulo ao impor limitações ao condutor, à moto e aos locais de uso”.

A Amobitec argumentou que “o texto apresentado reúne exigências que extrapolam o que a legislação que regula a categoria permite. Por exemplo, ao exigir placa vermelha (categoria aluguel) para as motocicletas que venham a atuar na modalidade, o projeto equipara indevidamente o motoapp ao mototáxi, ignorando a legislação federal específica para transporte via aplicativos”.

Sobre o processo de credenciamento, a associação declarou que “o projeto estabelece credenciamento prévio obrigatório para empresas e motoristas, com prazo de até 60 dias para análise por parte do Executivo”. Segundo a entidade, “na prática, trata-se de um ato de liberação sujeito à total discricionariedade da Prefeitura – o que significa que o município poderia, em última instância, não autorizar nenhuma empresa ou condutor, configurando uma nova forma de proibição, já vedada pela Justiça”.

A Amobitec afirmou ainda que “Municípios não podem criar barreiras desproporcionais, nem criar regras não previstas na legislação nacional, principalmente se não tiverem estritamente a ver com a regulação do trânsito”.

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