A Meta anunciou uma nova funcionalidade no WhatsApp que permitirá aos pais gerenciarem contas de filhos menores de 13 anos. O recurso foi divulgado na última quarta-feira (11/03) em São Paulo.
A ferramenta será implementada gradualmente nos próximos meses e pode não estar disponível simultaneamente em todas as regiões.
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A configuração das contas para menores deverá ser feita por pais ou responsáveis maiores de 18 anos. Os responsáveis terão acesso a controles que permitem supervisionar lista de contatos e participação em grupos.
De acordo com a empresa, a decisão foi tomada a partir de opiniões recebidas de famílias e especialistas, e o desenvolvimento dos recursos começou há dois anos.
Funcionamento da ferramenta
Os pais poderão decidir quais contatos conseguirão enviar mensagens para a conta supervisionada. Também será possível definir de quais grupos a criança ou adolescente poderá participar.
A análise de pedidos de contato de números desconhecidos ficará sob responsabilidade dos pais, assim como o gerenciamento das configurações de privacidade.
“O controle parental e as configurações são controlados por um PIN dos pais no dispositivo gerenciado.” Apenas pais, mães ou responsáveis podem acessar e modificar as configurações de privacidade, o que permite personalizar a experiência de acordo com as preferências da família”, informou a Meta em comunicado.
O conteúdo das conversas permanecerá privado e protegido com criptografia de ponta a ponta.
A utilização da funcionalidade exigirá a versão mais recente do WhatsApp para iPhone ou Android. Durante a configuração inicial, o celular do responsável e o celular do menor deverão estar próximos. A empresa disponibilizou um link com o passo a passo completo do processo.
ECA Digital
A medida surge em meio a preocupações globais crescentes sobre a segurança de crianças e adolescentes em plataformas digitais e debates globais sobre a proteção digital infantil, que atingiram plataformas como Roblox, TikTok, Instagram e outros. Diversos países têm adotado regulamentações mais rígidas para proteger esse público.
No Brasil, o uso de celulares foi proibido nas escolas públicas e privadas dos ensinos fundamental e médio no ano passado.
Neste ano, foi criada também a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (15.211/2025), conhecida por “ECA Digital” que entra em vigor em 18 de março.
A legislação obriga as plataformas digitais a tomarem medidas razoáveis para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou impróprios para essas faixas etárias.
Entre os conteúdos que devem ser bloqueados estão exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas.
A lei prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis. Exige ainda mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais. Atualmente, essa verificação é feita basicamente por autodeclaração. A proposta de regulamentação do ECA Digital estabelece que as plataformas deverão implementar mecanismos confiáveis de verificação de idade e passa a proibir apenas a autodeclaração de idade.
A partir do dia 17 de março, a monetização e o impulsionamento de conteúdo produzido por crianças e adolescentes nas plataformas digitais terão que ter autorização judicial prévia, segundo uma minuta do chamado ECA Digital.
A regra em discussão vale para conteúdos produzidos pelos próprios pais ou responsáveis e quando a criança é exposta nas redes sociais regularmente, como em perfis de influenciadores mirins ou canais familiares.
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