Municípios de diferentes regiões do Brasil implementaram leis e decretos que proíbem ou restringem o uso de equipamentos sonoros nas faixas de areia. As penalidades para quem descumpre as normas incluem advertências, multas que variam de R$ 380 a R$ 10 mil e apreensão dos aparelhos, dependendo da localidade. As medidas estão atualmente em vigor, com fiscalização intensificada durante a temporada de verão.
As restrições foram criadas para garantir o conforto acústico e a tranquilidade dos frequentadores das praias. Segundo levantamento do g1, cada município estabelece suas próprias regras e valores de penalidades, que variam conforme a localidade, o volume do som, a reincidência ou a gravidade da infração.
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As proibições abrangem destinos turísticos de norte a sul do país, incluindo Rio de Janeiro (RJ), Florianópolis (SC), Recife (PE), Vitória (ES), Porto de Galinhas (PE), Jericoacoara (CE), além de cidades do litoral paulista como São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba, Praia Grande e Guarujá.
No Rio de Janeiro, a fiscalização segue um sistema progressivo que começa com advertência e, em caso de reincidência, aplica multa de aproximadamente R$ 550. Em Búzios (RJ), além da apreensão do equipamento, o infrator precisa pagar R$ 144 de multa e uma diária de R$ 36 pelo armazenamento do aparelho.
São Sebastião, no litoral norte de São Paulo, aplica as penalidades mais severas do país. As multas podem chegar a R$ 10 mil em casos considerados graves ou quando há reincidência. Em Ilhabela, também no litoral paulista, as multas alcançam R$ 3 mil, enquanto em Caraguatatuba a penalidade é de aproximadamente R$ 2 mil, além da apreensão do equipamento.
Na região Sul, Florianópolis cobra R$ 500 e apreende o aparelho de quem descumpre a proibição. Balneário Camboriú, também em SC, estabelece multas entre R$ 760 e R$ 7,6 mil, dependendo da reincidência.
No Nordeste, Jericoacoara (CE) cobra R$ 455 de pessoas físicas e R$ 4.550 de pessoas jurídicas, além de apreender o equipamento. Em Porto de Galinhas, as multas variam de R$ 380 a R$ 7,5 mil, calculadas com base no salário mínimo atual.
No Espírito Santo, Vitória aplica penalidades entre R$ 672,14 e R$ 2.604,51, conforme a potência do aparelho. Em Guarapari, a multa é de R$ 1,9 mil, podendo dobrar em caso de reincidência. Os infratores têm direito a apresentar defesa em até 20 dias após a autuação.
Em cidades como Aracaju (SC), Fernando de Noronha (PE), Fortaleza (CE), Ilhéus (BA), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN), Pipa (RN), Porto Seguro (BA), Salvador (BA), Trancoso (BA) e Vila Velha (ES), não existem leis municipais específicas proibindo caixas de som nas praias. Nesses locais, a fiscalização segue regras gerais relacionadas à poluição sonora.
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No litoral Sul de São Paulo, Praia Grande proíbe caixas de som com multa de R$ 629,94 e apreensão do equipamento. No Guarujá, a fiscalização primeiro orienta os banhistas sobre a proibição e, caso haja reincidência, pode ocorrer a apreensão do equipamento, além de multa de aproximadamente R$ 1 mil.
As legislações municipais surgiram principalmente em resposta às reclamações de banhistas que buscam momentos de descanso e lazer sem poluição sonora. As normas tentam equilibrar o direito ao lazer com o direito ao sossego público nas áreas de praia.
A partir dessas regulamentações, os frequentadores das praias brasileiras precisarão adaptar seus hábitos de lazer, optando por não levar equipamentos sonoros ou utilizando fones de ouvido como alternativa para ouvir música sem incomodar os demais banhistas.
