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Como escolher a cadeirinha de bebê? O que diz a legislação

Se tem uma coisa que deixa os pais confusos, principalmente os de primeira viagem, é como escolher a cadeirinha de transporte do bebê. Isso porque, diante de tantas opções que existem no mercado, é difícil saber qual a ideal.

O primeiro passo nessa escolha é entender as regras de uso desse equipamento de segurança. No Brasil, a Resolução 819 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define quais dispositivos de retenção devem ser usados de acordo com a idade, peso e altura da criança.

A legislação estabelece que todas as crianças com menos de 10 anos e até 1,45 m de altura devem viajar no banco traseiro em um dispositivo de retenção adequado podendo ser bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. Se isso não for seguido, a infração é gravíssima e o motorista é penalizado com sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa.

Mas como escolher a cadeirinha certa? O primeiro passo é prestar atenção ao selo do Inmetro. Esse é o indicativo de que o produto passou por testes de segurança exigidos no Brasil.

Somado a isso, é fundamental entender a classificação por “grupo de massa”, que relaciona a faixa etária, peso e altura da criança com o tipo ideal de assento.

Para os bebês mais novos, até aproximadamente um ano ou até 10 kg, conforme o fabricante, o indicado é usar o bebê conforto. Ele deve ser instalado no sentido contrário ao movimento do carro, deitado numa posição inclinada para dar mais suporte à cabeça e ao pescoço do bebê.

Quando a criança completa um ano ou atinge mais de 10 quilos, deve-se usar a cadeirinha propriamente dita. Ela deve ser virada para frente e a criança deve ficar presa por um cinto interno de cinco pontos, o que melhora a distribuição da força em caso de impacto.

Depois dos quatro anos ou quando a criança ultrapassar o limite de peso máximo da cadeirinha, que pode variar de acordo com o fabricante, é recomendado usar o assento de elevação. Essa peça tem a função de elevar a criança para que o cinto de segurança do próprio carro fique posicionado corretamente, sobre o ombro e o quadril dela.

A legislação brasileira permite o uso do assento de elevação até os 7 anos e meio, ou até que a criança alcance 1,45 m de altura.

Além da escolha do tipo, a instalação correta é tão importante quanto. O dispositivo deve ser colocado em um banco com cinto de três pontos (quando possível) e deve-se verificar para não ficar folga nas laterais após instalado.

Escolhendo a cadeirinha

Na hora de escolher o modelo é importante pensar na real necessidade. Alguns pais optam por cadeirinhas “reversíveis”, que permitem o uso de costas para frente por mais tempo, ou por modelos com Isofix, que é um sistema internacional que facilita a fixação por pontos rígidos no veículo, em vez de simplesmente usar o cinto.

Outro ponto que muitos subestimam é a durabilidade do equipamento. O dispositivo sempre deve ser trocado quando a cabeça da criança ultrapassar o topo da concha ou quando as tiras da cadeirinha começarem a ficar na altura do ombro. Esses sinais indicam que já é hora de mudar para o próximo modelo.

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“A TMC não participa da comercialização dos itens relacionados na reportagem e não possui qualquer responsabilidade acerca da eventual compra realizada.”

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