A advogada da família Sandra Daniotti foi a entrevistada do “Sobremesa” desta sexta-feira (13/2).
Na conversa com os apresentadores apresentadores Lucas Salles, Ju Querido e Marcelo Batista, ela comentou sobre o namoro entre a influenciadora Vírgninia e o jogador de futebol Vini Jr., casos polêmicos como o da Suzane von Richthofen, e contou histórias que só quem tem mais de 30 anos de experiência na vara de família poderia contar.
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Um advogado da família, como explicou Sandra Daniotti, atua na mediação, prevenção e resolução de conflitos familiares, tanto judicialmente quanto extrajudicialmente. Eles lidam com divórcios, partilha de bens, pensão alimentícia e guarda de filhos, por exemplo.
Nos últimos anos, a atuação do advogado de vara da família tem ampliado, e hoje em dia inclui até casos com a guarda compartilhada de pets: “o código brasileiro não tutela os bichos de estimação, mas já vi casos que o juiz decidiu guarda compartilhada para pet, com alternância de fim de semana, ajuda com despesas e tudo que crianças têm direito”, afirmou Sandra Daniotti.
Mas os casos que ela mais atende são os de divórcio e conflitos familiares no geral. Nesses casos, o que é muito comum é que as pessoas usem do advogado para tentar se vingar do ex, como afirmou a advogada Sandra Daniotti “é muita lavação de roupa suja”.
Para evitar confusão, ela recomenda que as pessoas em relacionamentos façam contratos: “vai namorar, faz um contrato de namoro. Vai casar, faz um acordo pré-nupcial. No contrato você pode estabelecer o regime de casamento, o que vai acontecer com os bens que você adquirir depois do momento que você casou”.
Sandra Daniotti comentou também o caso da Suzane von Richthofen, condenada por mandar matar os pais em 2002, que foi nomeada como inventariante de herança de R$ 5 milhões do tio. “A Suzane é indigna no código civil por que ela praticou atos contra a mãe e o pai, então ela perde o direito da herança deles. Mas o tio não tem nada a ver. Ainda que seja imoral, repugnante e tudo o que você pode imaginar, contra o tio não. Se o tio não escreveu um documento detalhando o destino da herança, a herança pode ir sim para ela”.
