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Novo RG: saiba o prazo limite e quais documentos apresentar para emitir a CIN

Governo definiu o prazo máximo para emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que substituirá o RG e terá o CPF como número único

Foi oficialmente definido pelo governo federal um prazo máximo para que todos os brasileiros emitam ou renovem o novo modelo da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

O documento substitui o antigo RG e passa a adotar o CPF como número único de identificação, garantindo mais segurança e diminuindo as chances de fraudes.

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Sobre a CIN

A nova carteira será disponibilizada nas versões física e digital, podendo ser acessada pelo app do governo federal. A integração entre RG e CPF simplifica o processo de identificação em todo o país e facilita o acesso a serviços públicos.

De acordo com o ano da mudança, o cidadão poderá continuar utilizando o RG antigo por até 10 anos. Isso significa que o prazo final para a renovação é 2032. Após esse período, apenas o novo modelo será aceito como documento oficial.

Imagem colorida de pessoa segurando o celular
Como acessar a CIN (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Documentos necessários

Para solicitar a Carteira de Identidade Nacional, o cidadão deve apresentar três documentos básicos: Certidão de Nascimento ou Casamento (original ou cópia autenticada); CPF (com número regularizado na Receita Federal); e comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone ou internet em nome do solicitante).

Todos os documentos necessários devem ser levados no dia do atendimento presencial, logo após o agendamento.

Emissão e valor da CIN

A emissão da CIN é feita nos Institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal. O processo começa com o agendamento on-line, que deve ser realizado pelos sites oficiais de cada governo estadual.

Durante o atendimento, serão coletadas as digitais, a assinatura e a fotografia do cidadão. Finalizado, o documento físico será entregue no endereço indicado ou retirado no local escolhido.

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Custo da emissão

De acordo com o ND Mais, conforme a Lei Federal nº 7.116/1983, a primeira via da nova Carteira de Identidade Nacional é gratuita. Já a segunda via pode ter um valor variável, dependendo do estado em que o cidadão fizer a solicitação.

Em caso de perda, roubo ou dano do documento, o recomendado é registrar boletim de ocorrência antes de pedir a reemissão.

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