A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerra, nesta sexta-feira (14), o julgamento dos embargos de declaração impetrados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado na ação penal da tentativa de golpe de Estado.
Em 7 de novembro, mesmo dia em que os recursos foram postos para votação, o colegiado foi unânime em rejeitá-los. O prazo termina às 23h59 de hoje. O ministro Luiz Fux não votou porque foi transferido para a Segunda Turma.
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Os embargos de declaração buscam, como regra, esclarecer eventuais omissões, dúvidas e contradições na decisão. Para o relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, as defesas demonstraram “mero inconformismo” com a decisão e não é possível rediscutir o resultado do julgamento com tais recursos.
Embargos infringentes
No caso de Bolsonaro e demais réus condenados, a execução da prisão só acontece quando não cabem mais recursos. Em tese, eles poderiam ser presos após votação dos embargos de declaração, mas a defesa indica que também recorrerá por meio dos embargos infringentes, medida que busca contestar o mérito da sentença, inclusive com a possibilidade de redução de pena.
Acontece que, para recorrer por meio dos embargos infringentes, o STF fixou como requisito de cabimento desse recurso a existência de dois votos minoritários pela absolvição do réu, na referida turma, o que levaria o caso para o plenário da Corte. No julgamento de Bolsonaro, apenas Fux divergiu do relator ao votar contra a condenação.
A defesa
Nos autos, os advogados Bolsonaro reiteraram, entre outros pontos, a alegação de cerceamento de defesa, o excesso de documentos para análise e a falta de explicação na delação do tenente-coronel Mauro Cid.
Ainda sustentaram que Bolsonaro não incentivou nem endossou os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que se absteve de praticar qualquer ato formal que levasse à prática de crime e que adotasse postura pública de desejo e revide.
