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STF alcança maioria para tornar Eduardo Bolsonaro réu por coação no caso do tarifaço

A denúncia da PGR afirma que Eduardo atuou para promover o tarifaço aplicado pelos Estados Unidos contra o Brasil e também as sanções impostas a autoridades do Judiciário

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (14/11), maioria para tornar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu pelo crime de coação no curso do processo.

A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), afirma que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro atuou para promover o tarifaço aplicado pelos Estados Unidos contra o Brasil e também as sanções impostas a autoridades do Judiciário.

O julgamento ocorreu no plenário virtual. O primeiro a votar foi o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Na sequência, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o voto de Moraes, formando maioria para o recebimento da denúncia. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia, que tem até 25 de novembro para apresentar seu posicionamento.

O voto de Moraes

Como relator, o ministro Alexandre de Moraes abriu a votação. Para ele, a denúncia da PGR apresenta elementos suficientes que colocam Eduardo Bolsonaro como principal articulador do tarifaço de 50% imposto por Donald Trump a produtos brasileiros. Moraes também afirmou ter se convencido da influência do deputado na decisão dos EUA de suspender vistos de ministros do Supremo e do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

“A grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos de entrada de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este ministro relator”, afirmou Moraes.

Próximos passos

Com a decisão da Primeira Turma de aceitar a denúncia contra Eduardo Bolsonaro, uma ação penal será aberta no Supremo. A primeira fase é a instrução processual, na qual o réu poderá indicar testemunhas, apresentar provas de inocência e solicitar diligências consideradas essenciais para sua defesa.

A PGR, como parte acusatória, também indicará suas testemunhas. Em seguida, haverá os interrogatórios do réu e das testemunhas de acusação e defesa. Depois disso, as partes apresentarão suas alegações finais, para então o caso ser levado a julgamento de mérito pela Primeira Turma.

A análise caberá a quatro ministros: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. A quinta cadeira da turma está vaga após a transferência do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma.

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