O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento das ações que contestam a lei do marco temporal para demarcação de terras indígenas nesta segunda-feira (15/12). A análise ocorre em meio a um embate institucional com o Congresso Nacional, que recentemente aprovou proposta para incluir o mecanismo na Constituição.
Em sessão virtual que se estenderá até 18 de dezembro, o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, apresentará seu voto sobre a constitucionalidade da norma. Os demais integrantes da Corte também registrarão seus posicionamentos na plataforma online do tribunal.
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O julgamento teve início na quarta-feira (10/12) e pode ser interrompido caso haja pedidos de mais tempo para análise ou transferência para o plenário físico.
O marco temporal utiliza a data de promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988) como parâmetro para determinar se comunidades indígenas têm direito a reivindicar determinadas áreas. Os povos originários se opõem a esse critério, argumentando que ele não considera adequadamente suas relações históricas com os territórios.
Na última terça-feira (09/12), o Senado aprovou em dois turnos uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui expressamente o marco temporal como critério para demarcação. O texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados, que também precisará aprová-lo em duas votações.
Caso a proposta seja aprovada pelos deputados, será promulgada diretamente pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção ou veto do presidente Lula.
O embate entre o STF e o Legislativo sobre o tema se intensificou desde 2023, quando a Corte considerou inconstitucional a aplicação do marco temporal. Em resposta, o Congresso aprovou uma lei estabelecendo o critério. O presidente Lula chegou a vetar trechos da legislação, mas os vetos foram derrubados pelos parlamentares ainda no ano passado.
Atualmente, quatro ações questionam a lei do marco temporal aprovada em 2023. As contestações foram apresentadas por partidos políticos, organizações ambientalistas, associações indígenas e de produtores rurais.
Os desdobramentos deste conflito institucional devem ocorrer em duas frentes paralelas: o STF continuará analisando a validade da lei atual, enquanto a proposta de emenda constitucional segue seu trâmite no Legislativo.
