O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou que 80% do efetivo dos Correios deve permanecer em atividade durante a greve nacional da categoria.
A decisão liminar foi emitida nessa quinta-feira (25/12), estabelecendo multa diária de R$ 100 mil caso a ordem seja descumprida.
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A paralisação dos trabalhadores dos Correios começou em 16 de dezembro e ganhou força na noite do dia 23, após a maioria dos sindicatos rejeitar a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2026 negociada durante mediação conduzida pela vice-presidência do TST.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ajuizou um dissídio coletivo de greve, levando à decisão judicial. O presidente do TST considerou a natureza essencial do serviço postal brasileiro, prestado em regime de exclusividade, e os possíveis impactos negativos para a população durante o período festivo.
“Nesses termos, determina-se a manutenção da atividade de 80% do efetivo dos Correios, apurado por agência, ficando excluídas deste cômputo as agências unipessoais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil”, afirmou o ministro na decisão.
A determinação tem abrangência nacional e se aplica a todas as agências dos Correios em operação no Brasil, exceto unidades com apenas um funcionário. A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) e a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) têm 24 horas para apresentar defesa.
O TST agendou uma audiência de conciliação para o próximo domingo (29/12), às 14h. Se não houver acordo, uma sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) ocorrerá na segunda-feira (30/12), às 13h30, quando o mérito do dissídio será julgado.
A decisão também exige que a ECT apresente informações detalhadas sobre o efetivo por agência, incluindo indicação de unidades unipessoais e afastamentos.
Esses dados serão utilizados exclusivamente para fiscalizar o cumprimento da medida, com proteção conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O Ministério Público do Trabalho também foi intimado no processo.
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