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Fez um Pix por engano? Caso de R$ 50 mil mostra o que a Justiça decide nessas situações

O episódio teve origem em um contrato de empréstimo que previa pagamento via transferência

Uma transferência feita por engano acabou se transformando em um caso judicial que chamou atenção em Mato Grosso. O Tribunal de Justiça do estado (TJMT) confirmou a obrigação de devolver R$ 50 mil enviados por equívoco e fixou ainda uma indenização de R$ 10 mil por dano moral, após o recebedor se recusar a devolver o valor.

O processo, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado, tornou-se uma referência sobre o tratamento jurídico de erros em transferências bancárias.

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O que aconteceu?

Segundo o Click Petróleo e Gás, o episódio teve origem em um contrato de empréstimo que previa pagamento via transferência. Por falha de comunicação e erro operacional, o devedor acabou enviando duas parcelas de R$ 50 mil, a partir de contas diferentes.

Documentos apresentados no processo, como extratos bancários e uma ata notarial de conversas por aplicativo, comprovaram o crédito em duplicidade e a recusa do beneficiário em devolver o montante.

O destinatário do valor alegou que reteve o dinheiro como forma de compensar outro débito, mas essa justificativa não foi aceita pelo tribunal. A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que não havia previsão contratual para esse tipo de retenção e que o comportamento violava a boa-fé.

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A decisão unânime reconheceu que manter consigo valores recebidos indevidamente caracteriza enriquecimento sem causa.

Os magistrados também levaram em conta o desgaste enfrentado pelo pagador, que precisou recorrer ao Judiciário mesmo após comprovar o erro. Para o colegiado, a resistência injustificada do recebedor ultrapassou o limite de um simples aborrecimento e configurou abalo moral.

Por isso, além da devolução do valor corrigido pelo IPCA, com juros pela taxa Selic a partir da data do engano, foi determinada a indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Os extratos e comprovantes bancários, aliados à ata notarial que registrava as tentativas de contato, ajudaram a reconstruir a linha do tempo dos acontecimentos e demonstraram a boa-fé do autor da ação.

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A clareza das evidências reforçou que o recebedor tinha plena ciência do erro e, ainda assim, optou por reter o dinheiro.

Relação com o Pix

Embora o processo trate de uma transferência bancária tradicional ocorrida em 2019, antes da criação do Pix, o entendimento judicial serve de exemplo para casos semelhantes no sistema de pagamentos instantâneos.

A jurisprudência destaca que quem recebe valores que não lhe pertencem, seja por Pix ou por transferência comum, tem o dever de devolvê-los.

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O Banco Central, ao implementar o Pix, criou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite ao usuário acionar o banco para reverter transações em casos de fraude ou engano, dentro do prazo previsto.

Celular com aplicatico do PIX com o saldo em conta a mostra
Em situações como essa, a orientação é agir rapidamente, comunicar o banco – Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

No entanto, se o recebedor se recusar a devolver o valor de forma voluntária, o caminho judicial continua sendo uma alternativa válida.

Segundo o TJMT, o princípio é reter valores indevidos sem justificativa ou autorização contratual representa violação à boa-fé e pode gerar consequências financeiras e morais.

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Em situações como essa, a orientação é agir rapidamente, comunicar o banco, registrar o ocorrido e guardar toda a documentação do Pix, como comprovantes e mensagens trocadas.

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